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Política

- Publicada em 24 de Janeiro de 2016 às 19:11

Entidades representam contra Lei de Responsabilidade Fiscal gaúcha

 INSTITUTO CRACK NEM PENSAR PROMOVE O DEBATE "DROGAS: REALIDADE E TENDÊNCIA NO OLHAR DA ONU".      NA FOTO: EUGÊNIO COUTO TERRA

INSTITUTO CRACK NEM PENSAR PROMOVE O DEBATE "DROGAS: REALIDADE E TENDÊNCIA NO OLHAR DA ONU". NA FOTO: EUGÊNIO COUTO TERRA


JONATHAN HECKLER/JC
Representantes de entidades jurídicas do Estado se reúnem hoje com o procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, para tratar da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estadual aprovada em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa em 28 de dezembro do ano passado.
Representantes de entidades jurídicas do Estado se reúnem hoje com o procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, para tratar da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estadual aprovada em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa em 28 de dezembro do ano passado.
A representação foi protocolada, na quinta-feira passada, pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMPRS), Associação dos Defensores Públicos (Adpergs) e Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas (Ceape-Sindicato). Para as entidades, o entendimento é de que a Lei Complementar Estadual nº 14.836, que trata da LRF, não se aplica aos Poderes e órgãos autônomos, com a justificativa de que, com a imposição de restrições, a LRF estadual interfere na independência econômica e administrativa dos Poderes e instituições com autonomia. A Adin requer, também, que seja analisada a necessidade de impor uma medida cautelar para impedir os efeitos da nova lei sobre esses órgãos.
O presidente da Ajuris, Eugênio Couto Terra, diz que a LRF estadual vai além do que lhe é permitido e já está estipulado na LRF nacional, que diz que a lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores aos previstos na lei nacional para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias. Segundo Terra, o Judiciário tem cumprido com sua responsabilidade na redução de custos do poder público com uma gestão responsável e não pode ser prejudicado, afirmando que a lei busca o predomínio do Executivo sobre os demais Poderes. "O Executivo não pode estabelecer limites na prestação de serviços que o Poder Judiciário traz à sociedade. Se o orçamento foi aprovado desta forma, o Judiciário tem sua autonomia e independência para estabelecer como aplicará a despesa decorrente do orçamento", argumenta Terra.
Para o presidente da Ajuris, "a lei precariza os serviços públicos, na medida em que congela contratações e procura submeter os reajustes de servidores a critérios não determinados pela legislação nacional, o que, evidentemente, não se aplica aos demais Poderes e instituições autônomas", afirma.
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