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Política

- Publicada em 12 de Janeiro de 2016 às 18:48

Justiça determina exoneração de diretor-geral do Legislativo

O diretor-geral da Câmara de Porto Alegre, Atidor da Silva Cruz, teve sua exoneração do cargo determinada pela Promotoria de Justiça de Viamão, e acatada pela comarca da Capital. Uma liminar, concedida pelo Judiciário em 2011, o proíbe de exercer função pública. Atidor, que à época era vice-prefeito de Viamão pelo PTB, é réu em ações de improbidade administrativa, além de responder um processo criminal por extração ilegal de areia - o que o impede de exercer cargo público.
O diretor-geral da Câmara de Porto Alegre, Atidor da Silva Cruz, teve sua exoneração do cargo determinada pela Promotoria de Justiça de Viamão, e acatada pela comarca da Capital. Uma liminar, concedida pelo Judiciário em 2011, o proíbe de exercer função pública. Atidor, que à época era vice-prefeito de Viamão pelo PTB, é réu em ações de improbidade administrativa, além de responder um processo criminal por extração ilegal de areia - o que o impede de exercer cargo público.
O presidente da Câmara, vereador Cássio Trogildo (PTB), responsável pela indicação do diretor-geral à função, atendeu à solicitação de afastamento de Atidor, que ocorreu após o conhecimento da determinação. "Quando o nomeamos, ele cumpriu todos os requisitos e apresentou todas as certidões. Esses desdobramentos vieram a partir da nomeação dele", explica Trogildo, que também é acusado de improbidade administrativa e chegou a ter seu mandato cassado no ano passado, mas uma liminar expedida pelo TSE reverteu a cassação.
A ação civil pública também é movida contra Jorge de Souza de Azevedo e Ricardo de Souza Gross, que eram, respectivamente, chefe de gabinete do vice-prefeito e secretário municipal de Desenvolvimento de Viamão. Os três teriam recebido vantagem ilícita de Henrique Eduardo Goularte Feijó, sócio da Goufe Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Conforme investigação do Ministério Público, houve a alteração de um decreto conforme a necessidade da empresa para que esta pudesse receber a licença de exploração mineral. Os agentes públicos teriam recebido pagamento pela influência na redação do documento, que flexibilizava as licenças ambientais municipais para a exploração de areia.
Gross e Azevedo ainda teriam cometido ato de improbidade no pedido administrativo para desmembramento do Condomínio Goufe na Prefeitura de Viamão e, em especial, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. A empresa foi proibida, pela liminar, de contratar com o poder público, e a licença concedida de maneira irregular foi cassada.
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