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Política

- Publicada em 12 de Janeiro de 2016 às 22:23

Estado teve 340 prefeitos condenados desde 1988

 Entrevista com o pesquisador Luciano Da Ros, sobre a alta taxa de casos de irregularidades nas contas de prefeituras gaúchas com dados do TCE.

Entrevista com o pesquisador Luciano Da Ros, sobre a alta taxa de casos de irregularidades nas contas de prefeituras gaúchas com dados do TCE.


FREDY VIEIRA/JC
Lívia Araújo
A atuação em rede e a sinergia desenvolvida entre órgãos como o Tribunal de Justiça (TJ), Ministério Público (MP) e Tribunal de Contas (TCE) do Rio Grande do Sul, fizeram com que o Estado seja o que tem o maior número de prefeitos condenados judicialmente por irregularidades nas gestões municipais.
A atuação em rede e a sinergia desenvolvida entre órgãos como o Tribunal de Justiça (TJ), Ministério Público (MP) e Tribunal de Contas (TCE) do Rio Grande do Sul, fizeram com que o Estado seja o que tem o maior número de prefeitos condenados judicialmente por irregularidades nas gestões municipais.
Entre outubro de 1988, que marca a inclusão dos municípios como entes federados pela Constituição Brasileira, e dezembro de 2012, houve 340 condenações, resultantes de 1.459 denúncias investigadas. Os dados foram levantados pela pesquisa Prefeitos no banco dos réus: respostas judiciais à corrupção municipal no Brasil, apresentadas pelo professor Luciano Da Ros, do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), na Universidade de Illinois, nos Estados Unidos, em 2014.
O estudo envolveu a análise de dados de outros dois estados: Minas Gerais e Bahia. Segundo o pesquisador, como o Rio Grande do Sul, ambas as unidades da Federação estão entre as cinco com maior número de municípios, com média entre 20 e 30 mil habitantes. "A diferença entre estes é que Minas Gerais tem vários grupos competindo pelo poder, o que está associado a uma maior autonomia nas instituições de controle. E, na Bahia, nos anos 1990 e meados dos 2000, tinha a maioria dos municípios ligadas a aliados de Antônio Carlos Magalhães", explica, o que tornaria a situação diametralmente oposta à dos municípios mineiros.
Segundo Da Ros, as diferenças básicas entre o Rio Grande do Sul e os outros dois estados - o que acentua sua posição de liderança nas condenações de prefeitos - é uma soma de fatores que inclui a constância do fornecimento de dados por parte dos prefeitos, a quantidade de auditorias das contas municipais, realizadas anualmente pelo TCE, o livre fluxo de informações entre os órgãos de Justiça e auditoria do Estado, menos burocracia na realização e acolhimento de denúncias, muitas vezes anônimas, e o alcance capilar desses órgãos, com escritórios regionais e a realização de viagens dos juízes auxiliares para oitivas de testemunhas, o que não acontece em Minas Gerais e Bahia.
Foi também no Rio Grande do Sul que aconteceu, em 1992, a criação da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que se consolidou como um braço jurídico especializado em crimes cometidos por prefeitos e que teve papel preponderante na otimização de investigações relativas a irregularidades da gestão pública nos municípios gaúchos. A criação de uma estrutura equivalente junto ao Ministério Público, a chamada Procuradoria de Prefeitos, também contribuiu para a quantidade de denúncias que culminaram em punições. "Essas 340 condenações tiveram um pico entre meados dos anos 1990 e início dos anos 2000, resultado dessa sinergia", aponta.
Da Ros cita também o "voluntarismo" das instituições gaúchas voltadas à investigação dessas irregularidades. "Ninguém obrigou que o TCE fizesse o software, nem obrigou o MP a fazer a procuradoria de prefeitos, nem os desembargadores a desempenharem esse papel. Muitas vezes dizem que eles 'queriam aparecer'. Pouco importa, contanto que seja feito", defende.
Para o pesquisador, esses mecanismos e instituições proporcionam que se estruture um aspecto importante na luta contra a corrupção, que é a detecção da irregularidade, segundo Da Ros. "Nosso TCE, que faz cerca de duas mil auditorias todos os anos, também desenvolveu um software alimentado em tempo real pelas prefeituras, que vai direto para os servidores do tribunal", conta.
A consequência direta foi um efeito preventivo, com investimento das prefeituras em consultoria e advocacia. "Isso ajudou os prefeitos a não fazer as famosas barbeiragens administrativas, que ocorrem mais do que irregularidades por uma má intenção", acredita. "Mas se isso, por um lado, previne que o problema aconteça, por outro a corrupção se sofistica. E aí é um jogo de gato e rato, pois o controle externo precisará correr atrás de novos mecanismos", conclui.
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