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- Publicada em 03 de Janeiro de 2016 às 16:23

Nova lei garante cirurgia plástica reparadora para vítimas de violência

A presidente Dilma Rousseff sancionou uma nova lei que estabelece a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As regras estão presentes na Lei nº 13.239, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira. A partir de agora, são obrigatórias, nos serviços do SUS próprios, contratados e conveniados, a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
A presidente Dilma Rousseff sancionou uma nova lei que estabelece a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As regras estão presentes na Lei nº 13.239, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira. A partir de agora, são obrigatórias, nos serviços do SUS próprios, contratados e conveniados, a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informar sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada. A mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade que realize esse procedimento, portando o registro oficial de ocorrência da agressão.
O profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá preparar um diagnóstico formal, expresso, encaminhando essa documentação ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para a devida autorização. Também foram fixadas penalidades para o responsável pelo hospital ou centro de saúde que não comunicar oficialmente a situação, impedindo o acesso ao atendimento, agora garantido por lei.
Está prevista possibilidade de aplicação de multa, perda de função pública ou proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.
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