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Tecnologia

- Publicada em 11 de Janeiro de 2016 às 17:42

Marco legal deve criar ambiente para a inovação

Documento foi sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff

Documento foi sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff


MARCELO CAMARGO/ABR/JC
Foi sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. Especialistas dos setores público e privado que participaram da construção da proposta afirmam que, agora, será possível criar no Brasil um ambiente mais propício à inovação, com menos burocracia e mais parcerias. Isso será possível, por exemplo, graças à simplificação da relação entre universidades e empresas para o desenvolvimento de projetos como um dos pontos altos da lei.
Foi sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. Especialistas dos setores público e privado que participaram da construção da proposta afirmam que, agora, será possível criar no Brasil um ambiente mais propício à inovação, com menos burocracia e mais parcerias. Isso será possível, por exemplo, graças à simplificação da relação entre universidades e empresas para o desenvolvimento de projetos como um dos pontos altos da lei.
O objetivo é aproximar as universidades das empresas, tornando mais dinâmicos a pesquisa, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Brasil. A lei melhora a inserção de empresas e instituições privadas de pesquisa nas iniciativas públicas, simplifica compras, importações e contratações feitas dentro de projetos de pesquisa.
"O marco vai desobstruir todo o processo de inovação no País, seja começado na universidade e transferido para uma grande indústria, seja no processo de criação de uma empresa inovadora", aponta o diretor de Orçamento e Controle do Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (Coppe) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Fernando Peregrino.
Ele ressalta que, com a nova legislação, houve flexibilização de todo o processo que ocorre desde a geração de uma nova tecnologia até sua aplicação no mercado. As rubricas de pessoal, custeio e capital dos projetos de pesquisa, por exemplo, poderão ser remanejadas, ou trocadas, sem precisar de autorização do Congresso Nacional. Além disso, a nova regra vai facilitar a concessão de vistos temporários para pesquisadores estrangeiros em áreas estratégicas como biotecnologia, engenharia, mecânica fina, nanotecnologia. "São áreas em que o Brasil tem que se capacitar e ampliar a base de pesquisadores", destaca Peregrino.
Para a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação sinaliza o recomeço da pesquisa científica no País. Professora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), ela cita entre os avanços trazidos pela lei a desburocratização das compras e a facilitação do trabalho conjunto entre instituições públicas e privadas de pesquisa. "Para a comunidade acadêmico-científica, significa recomeçar, e recomeçar com o pé direito", diz.
Muito da ciência produzida nos institutos e universidades ficava na prateleira porque não era claro como poderia ser a relação do pesquisador, da universidade e da fundação da universidade com o setor produtivo. "Isso agora é claro, como ocorre nos Estados Unidos, na Europa. Não quer dizer que amanhã já estaremos cheios de produtos, mas, sem essa legislação, não seria possível fazer o avanço que o País precisa em inovação", avalia.
Ela também considera positivo o ponto que permite aos pesquisadores de instituições públicas contratados sob regime de dedicação exclusiva exercerem até 416 horas de atividades remuneradas em pesquisas cooperadas com empresas. O próximo passo é acompanhar a regulamentação da lei para garantir a efetividade do que está previsto, diz a professora. "Será uma legislação muito moderna. Mas o que temos que olhar com muito cuidado agora é a regulamentação, que vai
ser chave", diz.

IEL garante que projeto facilita parcerias na realização de estudos

O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 77/2015, que redefiniu o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação brasileiro, foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, após ampla discussão e participação de mais de 60 instituições, entre as quais a Academia Brasileira de Ciências (ABC), o Conselho Nacional das Fundações de Apoio a Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies) e a CNI.
A presidente Dilma Rousseff vetou alguns pontos do texto do marco, mas o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, afirma que as partes vetadas não mexem no eixo do novo marco legal.
O superintendente do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), da Confederação Nacional de Indústria (CNI), Paulo Mol, afirma que o novo marco é importante por simplificar processos e aproximar instituições públicas e privadas. O novo texto incluiu o setor empresarial no processo de inovação, ao facilitar a realização de pesquisas em parceria com universidades.
Mol ressalta que a inovação só acontece quando tem participação das empresas, transformando o conhecimento em produto, em valor de mercado. No Brasil, a maior parte dos pesquisadores (70%) ainda está nas universidades e não nas corporações. Por isso, há um grande volume de pesquisas nas universidades que não chegam ao mercado e, portanto, não geram inovação. "No novo modelo, universidades e empresas começam a se aproximar, o que facilita contratos e parcerias", relata Mol.
Outro ponto positivo da nova lei é promover a formação de pesquisadores para atuar no setor privado. "As pessoas acham que inovar é complicado porque falta tecnologia ou estruturas físicas, mas o principal gargalo para a inovação é ter capital humano qualificado para inovar", comenta o gestor. A nova legislação também permite a participação da União e dos estados e municípios no capital social de empresas para criação de produtos e processos inovadores e que estejam de acordo com as políticas de desenvolvimento científico.