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Resolução ajusta as normas de contratações pelo Pronaf
Nova resolução do Banco Central do Brasil ajusta as normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A medida permite que cooperativas de produção agropecuária da agricultura familiar possam contratar operações de financiamento para a ampliação do capital social - cotas-partes. Na redação anterior do Manual de Crédito Rural (MCR 10-12), operações de cotas-partes somente podiam ser contratadas por cooperados.
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Nova resolução do Banco Central do Brasil ajusta as normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A medida permite que cooperativas de produção agropecuária da agricultura familiar possam contratar operações de financiamento para a ampliação do capital social - cotas-partes. Na redação anterior do Manual de Crédito Rural (MCR 10-12), operações de cotas-partes somente podiam ser contratadas por cooperados.
"As cooperativas da agricultura familiar poderão contratar operações de financiamento para a ampliação do capital social, com apenas um contrato com o agente financeiro. Os agricultores sócios assinarão notas promissórias de valor igual ao aumento do capital social que irão subscrever. Elas serão entregues à cooperativa, que poderá usá-las como garantia", explica o diretor de Financiamento e Proteção à Produção da Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, João Guadagnin.