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Jornal da Lei

- Publicada em 25 de Janeiro de 2016 às 13:54

Infrações e abusos

O Fisco pode cometer uma série de abusos ao flagrar contribuintes em alguma infração tributária. Isto piora quando apreende mercadorias por irregularidade na nota fiscal, inscreve contribuintes em cadastro de inadimplentes, com protestos nos cartórios de Títulos, inscreve no Cadin, pela existência de dívida ativa, além da recusa em fornecer certidões negativas de débito na fase de discussão das dívidas.
O Fisco pode cometer uma série de abusos ao flagrar contribuintes em alguma infração tributária. Isto piora quando apreende mercadorias por irregularidade na nota fiscal, inscreve contribuintes em cadastro de inadimplentes, com protestos nos cartórios de Títulos, inscreve no Cadin, pela existência de dívida ativa, além da recusa em fornecer certidões negativas de débito na fase de discussão das dívidas.
Lamentável que, ao buscar amparo judicial, contribuintes perdem oportunidades de ingressar ações para punir agentes públicos que atuam com abuso de autoridade e visam tirar proveito de certas condições. Isso permite a constante ilegalidade, seja por desconhecer os meios ou para não piorar a situação caótica que o País vive com a corrupção.
A falta de sanções aos entes públicos chama a atenção em virtude dos excessos praticados e fica evidente que, se o contribuinte não tem o hábito de denunciar, o Estado não se motiva a abrir procedimentos de sindicâncias e tomar medidas para cada caso. Todavia, as penalidades para os agentes públicos existem em diversos dispositivos legais, em especial no Código Penal.
Nas falhas, o contribuinte costuma "levar a pior" mesmo sem culpa, dolo ou por ignorância das normas jurídicas, podendo punido por simples erro. É imprescindível a observação do princípio da legalidade para todas as situações descritas como infração. No Direito Tributário, não pode existir tributo sem lei anterior que o crie, ou majore, da mesma forma as penalidades devem estar descritas na lei.
Cada vez que Administração Fazendária aponte infrações tributária, penal tributária ou penal, o procedimento deve respeitar sempre os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, retroatividade benigna, legalidade, moralidade e publicidade, entre outros que o agente público deve obedecer.
Especialista em Direito Tributário do escritório SLM Advogados
 
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