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Direito Internacional

- Publicada em 18 de Janeiro de 2016 às 17:58

EUA é o maior solicitante de adoção ao Brasil

 CRIANÇAS PARA ADOÇÃO NO ABRIGO ESTADUAL 01 FOTO EDUARDO SEIDL 20 04 04

CRIANÇAS PARA ADOÇÃO NO ABRIGO ESTADUAL 01 FOTO EDUARDO SEIDL 20 04 04


EDUARDO SEIDL/ARQUIVO/JC
No ano passado, segundo dados da Polícia Federal, 115 casais estrangeiros passaram a ser pais de crianças brasileiras. Entre janeiro e dezembro de 2015, tramitaram na Autoridade Central Administrativa Federal Brasileira (Acaf) 376 pedidos de cooperação jurídica internacional para adoção. Desse total, 27,8% são ativos, pedidos nacionais enviados ao exterior para cooperação, e 72,2% são pedidos passivos, encaminhados por autoridades estrangeiras solicitando cooperação. Dos 42 países que o Brasil trabalha, os maiores solicitantes, no ano passado, foram Estados Unidos, com 16,7%; Portugal, com 13,8%; Itália, com 11,7%; e Espanha, com 9,5%.
No ano passado, segundo dados da Polícia Federal, 115 casais estrangeiros passaram a ser pais de crianças brasileiras. Entre janeiro e dezembro de 2015, tramitaram na Autoridade Central Administrativa Federal Brasileira (Acaf) 376 pedidos de cooperação jurídica internacional para adoção. Desse total, 27,8% são ativos, pedidos nacionais enviados ao exterior para cooperação, e 72,2% são pedidos passivos, encaminhados por autoridades estrangeiras solicitando cooperação. Dos 42 países que o Brasil trabalha, os maiores solicitantes, no ano passado, foram Estados Unidos, com 16,7%; Portugal, com 13,8%; Itália, com 11,7%; e Espanha, com 9,5%.
Entre 2013 e 2015, foram recebidos 305 novos pedidos de cooperação jurídica internacional com base na Convenção de Haia. Em 2015, foram tramitados 91 novos pedidos, envolvendo 115 crianças, sendo que desses, 39 foram ativos e 52 passivos. Esse número representa uma redução de 17% em relação a 2014, quando foram tramitados 110 novos pedidos de cooperação envolvendo 140 crianças. Em 2013, foram 104 novos pedidos envolvendo 137 crianças.
O Brasil faz parte de tratados, acordos e convenções para efetuar de forma segura a adoção internacional. Um exemplo é a Convenção de Haia, Decreto nº 3.087/99. "O Brasil privilegia países que aderiram ao dispositivo, pois possuem as mesmas diretrizes sobre adoção internacional, garantias às crianças e à nacionalidade, além de fornecer uma segurança jurídica maior. Como há um número considerável de países que fazem parte, não faz sentido utilizar outro mecanismo", ressalta o coordenador-geral da Acaf, George Lima.
Para habilitar-se, o pretendente encaminha o pedido à Autoridade Central do país de residência. Após a elaboração de um dossiê, o requerente escolherá um Estado brasileiro para que seja enviado o processo por meio de organismos estrangeiros credenciados, ou por via governamental, ou diretamente para as Autoridades Centrais Estaduais, denominadas Ceja (Comissão Estadual Judiciária de Adoção) ou Cejai (Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional). O procedimento de habilitação para adoção internacional ocorre nos Tribunais de Justiça dos estados.
No Distrito Federal, a apresentação das crianças e adolescentes para os organismos internacionais acontece em dois meses. Após, a família indicada passa por processo de habilitação, também de dois meses. Em três meses, o menor é preparado. Em 35 dias, acontece o estágio de convivência e a sentença de adoção.
A secretária executiva da Comissão Distrital Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Thaís Botelho Corrêa, esclarece que o tempo de espera está relacionado ao perfil da criança que se deseja acolher. "Quanto mais elástico é o perfil, maiores são as chances de pronto atendimento", ressalta.
Os requerentes costumam adotar crianças entre cinco e 11 anos. Os que pretendem adotar recém-nascidos buscam China, Rússia ou Índia. "A prioridade está reservada às famílias nacionais, de maneira que somente vão para a adoção internacional crianças e adolescentes que não encontraram pretendentes brasileiros. Crianças sozinhas de até 10 anos conseguem famílias estrangeiras com mais facilidade", explica Thaís.
Após a conclusão do processo de adoção, um relatório pós-adotivo é encaminhado a cada seis meses, durante dois anos, para a Acaf. O documento inclui desempenho escolar, acompanhamento médico e relação familiar. "A criança não perde a nacionalidade brasileira. Isso quer dizer que, eventualmente, em um momento de necessidade maior, o consulado brasileiro pode visitá-la", destaca Lima.
 

Conselho Nacional de Justiça regulamentará a aplicação da Convenção da Apostila de Haia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto deste ano. O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 109 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no País.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, instituiu, por meio da Portaria nº 155/15, um grupo de trabalho para desenvolver um sistema que permitirá a emissão da Apostila de Haia nos cartórios nacionais. O documento consiste em um certificado utilizado em âmbito internacional como facilitador de transações comerciais e jurídicas, por consolidar toda a informação necessária para conferir validade a um documento público em outro país signatário do tratado. O sistema a ser desenvolvido pelo grupo de trabalho, presidido pelo secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz, deve utilizar a estrutura dos cartórios para viabilizar a emissão do apostilamento em meio eletrônico.
O sistema terá como base o modelo desenvolvido no México, que permite a leitura da autenticação por meio de QR Code - um código de barras bidimensional que pode ser facilmente reconhecido pela maioria das câmeras de aparelhos celulares. De acordo com dados do Ministério das Relações Exteriores, o órgão legaliza, mensalmente, mais de 82 mil documentos para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados em Brasília.
Já em relação às legalizações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, em 2014 foram 569 mil, um aumento de 8,83% em comparação com 2013. A maioria desses procedimentos foi realizada em Portugal, seguido de Cuba, que registrou crescimento de legalização dos documentos com a vigência do programa Mais Médicos.
A adesão brasileira vai suprimir a necessidade de legalização consular que atualmente é necessária para validar o uso de qualquer documento no exterior, como o diploma de uma universidade. "Nesse caso, a ideia é que o brasileiro apresente a certidão no cartório de sua residência, na qual a assinatura do reitor tiver firma e o próprio cartório já possa emitir a apostila", disse o conselheiro Aurélio Romanini de Abranches Viotti, chefe da Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (DCJI) do Ministério das Relações Exteriores. De acordo com ele, será possível fechar o setor de legalizações nos consulados.
"Isso é muito positivo para o Itamaraty. Poderemos aproveitar essa mão de obra qualificada para atividades fim de assistência consular", disse Viotti. A adesão facilitará também a atuação de empresas estrangeiras na validação de documentos para concorrências públicas, bem como a participação de empresas brasileiras no exterior.