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Cobrança por transmissão de música
pela internet deve retornar à pauta do STJ
A possibilidade de cobrança de direito autoral de músicas transmitidas pela internet deve retornar neste ano à pauta de julgamentos da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma audiência pública foi convocada, em dezembro do ano passado, pelo ministro Villas Bôas Cueva com o objetivo de subsidiar a decisão dos ministros em relação ao processo (Resp. nº 1.559.264) de sua relatoria que discute se quem transmite músicas via internet deve ou não pagar direitos autorais.
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A possibilidade de cobrança de direito autoral de músicas transmitidas pela internet deve retornar neste ano à pauta de julgamentos da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma audiência pública foi convocada, em dezembro do ano passado, pelo ministro Villas Bôas Cueva com o objetivo de subsidiar a decisão dos ministros em relação ao processo (Resp. nº 1.559.264) de sua relatoria que discute se quem transmite músicas via internet deve ou não pagar direitos autorais.
Na ocasião, 23 expositores apresentaram argumentos contrários e a favor da cobrança. De um lado, representantes de empresas e de associações de radiodifusão contrários à cobrança. De outro, entidades ligadas ao meio cultural que defendem o recolhimento de direitos autorais pela transmissão na rede mundial de computadores.
Na ação, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), associação cível responsável pela defesa e cobrança de direitos autorais, defende o pagamento de direitos nas modalidades webcasting (transmissão on demand que só se inicia no momento da conexão do internauta) e simulcasting (transmissão em tempo real tanto pela rádio convencional quanto pela internet). As empresas que retransmitem músicas pela internet divergem da opinião. Para elas, o pagamento geraria dupla cobrança, uma vez que já pagam direitos para transmissão das músicas nos meios convencionais.