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Jornal da Lei

- Publicada em 12 de Janeiro de 2016 às 17:10

Negada indenização a mulher que engravidou após vasectomia do cônjuge

A 10ª Câmara Cível da Comarca de Porto Alegre negou ressarcimento a uma mulher que engravidou depois da vasectomia realizada pelo então companheiro em uma clínica de Porto Alegre. Ela ajuizou ação postulando ressarcimento pelas despesas com o procedimento e pelos valores que deixou de ganhar em razão do fechamento de sua estética.
A 10ª Câmara Cível da Comarca de Porto Alegre negou ressarcimento a uma mulher que engravidou depois da vasectomia realizada pelo então companheiro em uma clínica de Porto Alegre. Ela ajuizou ação postulando ressarcimento pelas despesas com o procedimento e pelos valores que deixou de ganhar em razão do fechamento de sua estética.
A vasectomia foi realizada na clínica Vasec, em julho de 2010. Os autores foram informados dos cuidados necessários posteriormente, como o exame de espermograma, que aponta ou não a ausência de espermatozoides no corpo humano. Entretanto, em abril de 2011, ocorreu a gestação. A mulher narrou que a gravidez inesperada resultou no encerramento das atividades da estética de sua propriedade, além de grande abalo a sua vida. Na Comarca de Porto Alegre, o juiz Sandro Silva Sanchotene julgou improcedente a ação. A autora apelou reiterando que sofreu inúmeros abalos emocionais, resultando no término do relacionamento e no nascimento prematuro da filha.
O relator da apelação, desembargador Túlio Martins, entendeu não haver provas de que o médico tenha agido de forma imprudente, imperita ou negligente. Segundo o magistrado, há entendimento firmado na doutrina e na jurisprudência de que o serviço prestado pelo médico é uma obrigação de meio, e não de resultado. Assim, o médico deve utilizar toda a técnica disponível para a realização do procedimento. No caso da vasectomia, observou, não há como garantir o sucesso da cirurgia, pois há possibilidade de falha, segundo a literatura médica.
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