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Jornal da Lei

- Publicada em 12 de Janeiro de 2016 às 16:33

Exploração infantil afeta 3,3 milhões no Brasil

Desde outubro de 2012, o Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, da Justiça do Trabalho, desenvolve campanhas, seminários e debates sobre a exploração da mão de obra infantil. Porém, ainda são frequentes os casos de menores expostos a essa condição, o que faz com que a iniciativa seja permanente.
Desde outubro de 2012, o Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, da Justiça do Trabalho, desenvolve campanhas, seminários e debates sobre a exploração da mão de obra infantil. Porém, ainda são frequentes os casos de menores expostos a essa condição, o que faz com que a iniciativa seja permanente.
A atual campanha, "Trabalho Infantil: você não vê, mas existe", é composta por seis vídeos e spots que serão veiculados em rede nacional de rádio e televisão, redes sociais e cinemas da rede Cinemark. Juiz do Tribunal Regional do Trabalho na 2ª Região e gestor nacional do programa, Marcos Neves Fava não sabe por quanto tempo a atual campanha será exposta, por depender da disponibilidade dos meios de comunicação. Porém, garante que o programa continuará. "Só tende a terminar quando conseguirmos alcançar o patamar civilizatório de não existir mais crianças no trabalho", destaca Fava.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 3,3 milhões de brasileiros entre cinco e sete anos são vítimas do trabalho infantil. Mais de 70 mil têm, no máximo, nove  anos. Nos últimos cinco anos, 12 mil crianças sofreram acidentes de trabalho e 110 morreram. Pesquisas apontam que 49,8% do total de menores explorados estão na zona rural e 50,2%, na urbana. Desses, 61% não recebem remuneração fixa. Cerca de 90% das crianças que trabalham abandonam a escola ou apresentam defasagem escolar.
O material foi produzido a partir de dados coletados com estudos promovidos pelo IBGE, pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) e com informações do Disque Denúncia. Durante as pesquisas, foram identificadas as principais áreas de atuação infantil: carvoarias, trabalho doméstico e lixões. O conteúdo elucida sobre os prejuízos que o trabalho precoce traz, como explica Fava.
"Quem começa a trabalhar cedo, em regra, prejudica a formação física, psicológica, social e educacional, em vez de estudar para tornar-se um profissional qualificado. Na época de ingressar em um emprego, esses jovens são submetidos a trabalhos precários e com baixa remuneração, pois não têm capacitação. O trabalho para a criança nunca é bom", destaca. 
A exploração da mão de obra infantil está intimamente relacionada com a pobreza das famílias. Para manter a renda, os filhos, ainda menores de idade, precisam ajudar os pais, trabalhando com eles ou em outras funções, como engraxate ou vendedor ambulante. Porém, muitas crianças desenvolvem atividades domésticas dentro dos próprios lares, o que dificulta a identificação do abuso.
O desconhecimento da população, a crença de que realizar os afazeres domésticos é obrigação e de que o trabalho precoce fará a criança ter responsabilidades são fatores que prejudicam a conscientização de que a exploração existe e está muito próxima. Um indicativo disso é o aumento das denúncias de trabalho infantil quando as campanhas são veiculadas. "A base dessas denúncias é o conhecimento, é preciso levar conhecimento à sociedade de que o trabalho infantil é proibido", ressalta o juiz.
O projeto optou por transmitir campanhas publicitárias sem a contratação de atores infantis para interpretar as crianças exploradas. "Há referências a crianças; no lugar que deveria haver a figura de uma trabalhando, na carvoaria, há um brinquedo. Mas não há nenhum ator infantil trabalhando para disseminar que o trabalho na infância é errado", explica Fava.
A legislação brasileira estabelece que a partir dos 14 anos o adolescente pode desenvolver atividades como aprendiz, conforme o Decreto nº 5.598/05. O intuito do Programa Jovem Aprendiz é proporcionar aprendizado em uma profissão durante o período escolar. Antes dessa faixa etária, qualquer trabalho é vedado pela Constituição. 
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