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Jornal da Lei

- Publicada em 08 de Janeiro de 2016 às 12:51

A revisão da pensão alimentícia

O termo genérico "alimentos" é a pensão alimentícia, necessária ao sustento dos filhos, abrangendo todas as necessidades com vestuário, lazer, saúde, educação, alimentação e moradia.
O termo genérico "alimentos" é a pensão alimentícia, necessária ao sustento dos filhos, abrangendo todas as necessidades com vestuário, lazer, saúde, educação, alimentação e moradia.
Os alimentos são devidos entre si pelos parentes, quando necessários à subsistência. Mas, na relação de filiação, há presunção de necessidades dos filhos, enquanto menores ou incapazes, gerando obrigação aos pais em prover-lhes o sustento.
O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229: "Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".
Ação revisional poderá ser proposta quando ocorrer alteração das possibilidades financeiras do alimentante e das necessidades do alimentando. Somente mediante a prova da ocorrência de mudança na situação de qualquer das partes, é possível alterar o valor dos alimentos.
Destaca-se a previsão legal no art. 15, da Lei nº 5.478/68 - Lei dos Alimentos: "Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados".
A decisão que estipula os alimentos tem, segundo o autor Yussef Said Cahali, implícita a cláusula rebus sic stantibus: "O respectivo quantum tem como pressuposto a permanência das condições de possibilidade e necessidade que o determinara" (Dos Alimentos, 2ª ed., 2ª tiragem, RT, pág. 699).
Oportuno mencionar, que é dever de ambos os pais sustentar a criação dos filhos, o que deverão fazer na possibilidade e proporção de seus ganhos sem prejuízo de sua própria subsistência, assim como, de acordo com a necessidade destes.
Colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões
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