Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 05 de Janeiro de 2016 às 17:14

PGU quer mudar 'fama' da União de protelar decisões

Por anos, a União ficou conhecida no meio jurídico como uma instituição avessa a tentativas de conciliação, que busca sempre evitar o desfecho dos casos em que aparece no polo passivo. A postura geralmente adotada é a de que o pedido do autor não procede e, portanto, todos os recursos cabíveis devem ser utilizados.
Por anos, a União ficou conhecida no meio jurídico como uma instituição avessa a tentativas de conciliação, que busca sempre evitar o desfecho dos casos em que aparece no polo passivo. A postura geralmente adotada é a de que o pedido do autor não procede e, portanto, todos os recursos cabíveis devem ser utilizados.
Um projeto desenvolvido pela Procuradoria-Geral da União, órgão subordinado à Advocacia-Geral da União (AGU), pretende reverter essa imagem. Vencedor do Prêmio Innovare na categoria Premiação Especial, o projeto Centrais de Negociação busca aplicar e difundir práticas conciliatórias para a resolução de processos judiciais em que um mesmo direito é pleiteado em diversas ações, sejam individuais ou coletivas.
O foco do projeto são processos movidos contra a União, referentes a matérias repetitivas, em que a jurisprudência é favorável ao particular, e não à União. Os processos que são alvo da iniciativa tramitam geralmente na Justiça Federal e podem estar em qualquer fase processual. "Não há sentido que a sociedade continue perecendo de um anacronismo processual que prestigie a forma ao conteúdo, que prefira o litígio à solução consensuada. E se há um ator que pode e deve contribuir para este aprimoramento, este é o poder público", afirma José Roberto da Cunha Peixoto, diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral da PGU. Segundo estimativas da procuradoria, o número de processos geridos pelo órgão supera 1,5 milhão.
O marco inicial do projeto é a Portaria PGU nº 2/12, que cria as Centrais de Negociação. Antes disso, a publicação da Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar nº 73), em 1993, e da Lei nº 9.469/97 criou as condições necessárias para a mudança de posicionamento. A primeira, ao incluir entre as atribuições do AGU a possibilidade de "desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União"; e a segunda, ao estabelecer as premissas que devem nortear a realização de acordos ou transações em juízo.
A implementação da prática tem início com a identificação dos temas passíveis de serem trabalhados por meio do programa. A escolha deve levar em conta o volume de ações em trâmite, os valores envolvidos e o impacto social da medida, além da prerrogativa de serem demandas repetitivas em que a jurisprudência seja desfavorável à União. A partir do levantamento dos temas, é feito um parecer, que é encaminhado ao procurador-geral da União. O parecer apresenta as vantagens de se utilizar métodos alternativos de solução de conflitos para pôr fim aos processos selecionados.
Aprovado o parecer, é formatado um plano de ação, em que são definidos critérios e termos iniciais e finais de juros, compensações, momento processual em que a proposta pode ser oferecida e desconto a ser negociado. Fechado o plano, as unidades regionais convocam as partes para negociação, que pode ser feita por meio de mutirões. Caso seja fechado um acordo, o processo é submetido à homologação judicial, e a parte recebe o crédito devido em até 60 dias.
Segundo informações da AGU, apenas no ano passado, cerca de 17 mil processos foram finalizados com acordos, resultando numa economia direta de R$ 20,7 milhões para a União e indireta de R$ 126 milhões. Com os acordos, estima-se que 272.592 intimações possam ter sido evitadas.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO