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Direitos Humanos

- Publicada em 05 de Janeiro de 2016 às 15:45

Novo estatuto exige adaptação para atendimento a pessoas com deficiência

Conforme o artigo 73, poder público deve promover a capacitação de tradutores de Libras

Conforme o artigo 73, poder público deve promover a capacitação de tradutores de Libras


VILLA BELLA/DIVULGAÇÃO/JC
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/15, sancionado em 6 de julho de 2015, entrou em vigor no início do ano. A norma estabelece que os setores público e privado empreguem políticas públicas para atender, da forma mais equiparada, pessoas com e sem deficiência. Com isso, mudanças estruturais nos estabelecimentos e nas empresas irão ocorrer conforme a política interna da instituição for se adequando às necessidades de cada pessoa. As normas e a quantidade de reservas que os estabelecimentos público e privado devem destinar já eram regulamentadas em decretos e leis. O intuito do dispositivo é consolidar os textos para, além de facilitar a localização dos regulamentos, proporcionar a vigência efetiva do direito.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/15, sancionado em 6 de julho de 2015, entrou em vigor no início do ano. A norma estabelece que os setores público e privado empreguem políticas públicas para atender, da forma mais equiparada, pessoas com e sem deficiência. Com isso, mudanças estruturais nos estabelecimentos e nas empresas irão ocorrer conforme a política interna da instituição for se adequando às necessidades de cada pessoa. As normas e a quantidade de reservas que os estabelecimentos público e privado devem destinar já eram regulamentadas em decretos e leis. O intuito do dispositivo é consolidar os textos para, além de facilitar a localização dos regulamentos, proporcionar a vigência efetiva do direito.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Porto Alegre (Comdepa), Rodechild Prestes, salienta que a lei é um avanço importante para fazer cumprir as regras. "Antes, com os decretos, se empurrava com a barriga. Agora, com uma lei única, temos como cobrar com força o cumprimento", destaca. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, dos 205 milhões de brasileiros, 6,2% tinham algum tipo de deficiência auditiva, visual, física e/ou intelectual. Devido a elas, limitações no trabalho, no lazer e em áreas essenciais, como educação, saúde e transporte, são frequentes.
O advogado especialista em Direito Civil Konrado Krindges ressalta a importância do acesso de todos ao lazer, à saúde e à educação, mas acha que isso só será garantido com preparação aos que interagem com pessoas com deficiência. O artigo 73 do estatuto afirma que o poder público deve promover a capacitação de tradutores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem. "As empresas terão de realizar adaptações para fornecer acesso igualitário. Com isso, equipes de orientação devem ser criadas", observa. Os hotéis, por exemplo, deverão disponibilizar 10% de seus dormitórios com acessibilidade. Os telecentros e as lan houses também devem garantir 10% de seus computadores com recursos acessíveis para as pessoas com deficiência visual, sendo assegurado, ao menos, um equipamento. 
Apesar de a regulamentação da lei ser considerada uma garantia a mais aos deficientes, muito se tem que avançar em acessibilidade. "Calçadas e estacionamentos estão sendo supervisionados e adaptados, mas, em relação a táxis, ainda há muita dificuldade em atender deficientes, pois a frota de automóveis adaptados é defasada", alerta Prestes. Para ele, a garantia à saúde e à educação sem taxas adicionais foi mais um avanço, porém, em relação a emprego, o texto não traz conquistas. O presidente do Comdepa, entretanto, celebra o fato de que o empresariado vem tendo maior preocupação com essas pessoas. "As empresas estão se conscientizando de que a contratação de pessoas com deficiência não é apenas para cumprir cotas", ressalta.
Krindges destaca o fato de o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelecer que essa condição não afeta a capacidade civil do indivíduo e assegura o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com os demais, conforme os artigos 6 e 84, respectivamente. Para ele, a lei federal vai fornecer melhores condições de acesso. "A legislação pretende equiparar o atendimento, não pôr os deficientes acima dos demais, e sim igualá-los", salienta.

Smacis realiza cursos de Libras

Nos últimos anos, softwares para deficientes visuais, estruturas à deficientes físicos, entre outras mudanças estão sendo efetivadas por empresas. Para auxiliar na adaptação a Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social (Smacis) de Porto Alegre oferta capacitações em libra. Ano passado, um curso de Libras, em convênio com a entidade Feneis, com o objetivo de qualificar os profissionais para o atendimento à comunidade surda; facilitar a comunicação entre surdos e ouvintes; valorizar a cultura dos surdos e adquirir noções básicas de Libras.
A capacitação é composta por três níveis: básico, intermediário e avançado. Em 2014, foram criadas duas turmas com a Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), que contaram com 50 alunos no nível básico. Em 2015, foram desenvolvidas duas turmas no nível básico com os servidores da prefeitura da Capital, em um total de 50 alunos, e outra turma com a Agas com 25 alunos. Este ano, estão previstas 4 turmas no nível básico.