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Legislação

- Publicada em 18 de Janeiro de 2016 às 14:28

Prazo para solicitar adesão ao Simples vai até o dia 29

 Contabilidade - Simples Nacional - contas - divulgação stockvault

Contabilidade - Simples Nacional - contas - divulgação stockvault


STOCKVAULT/DIVULGAÇÃO/JC
O prazo para solicitação de enquadramento de micro e pequenos empresas brasileiras no Simples Nacional termina nesta sexta-feira, dia 29. O regime simplificado de tributação, que completa 10 anos em 2017, tem milhares de empresas cadastradas.
O prazo para solicitação de enquadramento de micro e pequenos empresas brasileiras no Simples Nacional termina nesta sexta-feira, dia 29. O regime simplificado de tributação, que completa 10 anos em 2017, tem milhares de empresas cadastradas.
Em decorrência da publicação da Lei Complementar nº 147 de 2014, a maioria das prestadoras de serviço que operam hoje com o regime de tributação do lucro presumido poderão realizar a opção do Simples Nacional neste ano.
Para Vitor Torres, CEO da Contabilizei, o Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, é uma das alavancas para o empreendedorismo no País mesmo em tempos de crise econômica. "O Simples foi um marco para o empreendedorismo no Brasil, e a expansão do acesso ao programa, prevista no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 448/14, em trâmite na Câmara dos Deputados, vai desafogar empreendedores que contribuem, hoje, com uma carga de impostos muito elevada", diz.
Torres lembra que as empresas interessadas em se inscrever no Simples devem realizar atividades permitidas na tabela do Simples Nacional e se encaixar nas definições de micro e pequena empresa (MPE) ou empresa de pequeno porte (EPP). "O solicitante também não pode possuir débitos em aberto com o governo, que são dívidas sem negociação ou parcelamento", completa.
1Acesse o site do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=4).
2Clique no link da mensagem abaixo da tabela que surge na tela, informando "Caso você não tenha o código de acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu, clique aqui".
3Insira o CNPJ da empresa e o CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal.
4Logo após preencher os números do CNPJ e do CPF, o site vai pedir o número do recibo de entrega da declaração do IRPF. Não se preocupe: caso o responsável pela empresa seja isento de declaração do IRPF, a Receita solicita o número do título de eleitor e a data de nascimento.
5Copie o código de acesso gerado e siga para a coluna onde consta "Simples/Serviços". Então clique em "Opção".
6Selecione, então, a opção "Agendamento da Opção pelo Simples Nacional", clicando na chave da coluna "Código de acesso".
7Insira nas áreas de preenchimento o número do CNPJ, do CPF, o código de acesso e os caracteres descritos.
8Clique em "Sim" e, logo em
seguida, em "Aceito".
9O sistema vai pedir autorização para iniciar um processo de verificação de pendências de natureza cadastral e fiscal. Clique em "Iniciar Verificação" e depois em "Salvar".
A partir daí, o usuário terá acesso ao "Acompanhamento do Resultado da Solicitação de Opção". Há duas possibilidades de resultado:
a) Resultado positivo da opção
Neste caso, aparecerá dentro da caixa de mensagem o título "Sua opção pelo Simples Nacional está confirmada com efeitos a partir de 01/01/2016". Isso porque o efeito é retroativo ao dia 1.
b) Resultado negativo da opção
Caso você receba qualquer outro resultado diferente do exposto em a), então sua empresa está com pendências nos órgãos públicos. Neste caso, o enquadramento no Simples Nacional não pode ser realizado. Procure, o quanto antes, um contador ou fale com a equipe do Contabilizei para regularizar essas pendências até o dia 29. Caso regularize a tempo, a Receita Federal realizará uma nova verificação automática e, não identificando novas pendências, enquadrará sua empresa no programa. Não é necessário fazer uma nova solicitação.
 

Com crise, empresas podem economizar no pagamento de tributos

Em tempos de crise e inflação alta, economizar nos tributos pode ajudar as empresas a otimizar seus resultados. Há soluções legais que permitem a recuperação de tributos ou a diminuição de seu impacto nas atividades empresariais. Por exemplo, empesas que comercializam produtos sujeitos à substituição tributária, muitas vezes, são oneradas com dupla tributação de ICMS, pois pagam o ICMS-ST na compra das mercadorias e novamente em caso de vendas para fora do estado - é o chamado fato gerador presumido e não realizado. A recuperação de parte desses valores pagos pode trazer ganhos significativos às empresas, que muitas vezes são deixados de lado por falta de controle ou até de conhecimento.
Também na esfera estadual, regimes especiais para diferimento do pagamento do ICMS devido na importação podem melhorar o fluxo de caixa de empresas, e isso vale também para pequenos importadores. Para as empresas exportadoras, há dois tipos de benefício: um federal e um estadual (São Paulo). Na esfera federal, as empresas exportadoras podem recuperar parte de seus custos, recebendo valores da Receita Federal creditados diretamente em suas contas correntes. Já em âmbito estadual, os saldos credores de ICMS acumulado nos livros fiscais das empresas podem ser transformados em crédito acumulado e utilizados para pagamento de fornecedores, pagamento do ICMS devido na importação ou até mesmo transferido a terceiros.
Outra forma de recuperação de tributos que pode contribuir para a melhoria do fluxo de caixa das empresas é a análise dos créditos de PIS/Cofins passíveis de aproveitamento, especialmente agora que temos uma nova interpretação da jurisprudência sobre o tema. A constante revisão dos insumos e despesas que podem gerar crédito para as empresas do regime não cumulativo deve estar na agenda de qualquer administrador que busca resultados positivos.

NF-e ajuda a eliminar mais de 48 bilhões de folhas de papel

Desde a implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em 2006, que exige o uso do certificado digital para a emissão do documento a fim de garantir segurança e transparência na troca de informações, 48,1 bilhões de folhas de papel deixaram de ser impressas. Isso porque, até o dia 30 de dezembro de 2015, 12,04 bilhões de notas eletrônicas foram emitidas, e como a versão física, em média, era impressa em quatro vias, a economia de papel quadriplica.
Para Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign, autoridade certificadora líder da América Latina e especialista em Identidade Digital, e presidente da ANCD (Associação Nacional de Certificação Digital), a sustentabilidade poderia ser muito maior, já que o certificado digital também pode ser usado para assinar documentos com validade jurídica.
"A tecnologia permite realizar diversos processos no mundo digital com validade jurídica. Com o e-CPF ou o e-CNPJ, por exemplo, é possível assinar digitalmente qualquer tipo de documento, como contratos, com apenas alguns cliques, na hora e no local mais oportuno para o signatário. Isso ajuda o meio ambiente, reduz custos e concede celeridade à rotina de pessoas físicas e jurídicas, evitando deslocamentos desnecessários", explica Cosentino.