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JC Contabilidade

- Publicada em 15 de Janeiro de 2016 às 16:30

Valor de contribuição do MEI tem reajuste

Com o aumento do salário-mínimo, o microempreendedor individual (MEI) terá um novo valor mensal a ser pago em boleto. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa a corresponder ao valor fixo mensal de R$ 45,00 (Comércio ou Indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços). O reajuste já passa a valer no boleto de fevereiro.
Com o aumento do salário-mínimo, o microempreendedor individual (MEI) terá um novo valor mensal a ser pago em boleto. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa a corresponder ao valor fixo mensal de R$ 45,00 (Comércio ou Indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços). O reajuste já passa a valer no boleto de fevereiro.
O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário-mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Por meio do site da Receita Federal é possível acessar e imprimir os boletos para pagamento. O pagamento mensal dos tributos devidos na forma do MEI deve ser efetuado até dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando a data for fim de semana ou feriado.
É importante ressaltar que o MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos. As dúvidas podem ser esclarecidas na Central de Relacionamento Sebrae, no telefone 0800 570 0800, ou pelo site da instituição.
Para auxiliar os novos empreendedores, começou na semana passada uma campanha com envio de SMS para os clientes que se formalizaram em 2015 e estão localizados nos municípios onde não há Ponto de Atendimento Sebrae.
O microempreendedor individual tem como uma das obrigações o preenchimento e envio da Declaração Anual Simplificada (DASN), a partir de 1 de janeiro de 2016, referente ao ano-calendário anterior. O prazo legal para apresentar a declaração é 31 de maio.
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