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JC Contabilidade

- Publicada em 05 de Janeiro de 2016 às 15:32

Prazo de entrega da Rais 2015 começa na próxima terça-feira

O prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2015) começa no dia 19 de janeiro e termina em 18 de março de 2016. A regra foi fixada por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social publicada na edição do dia 30 de dezembro no Diário Oficial da União.
O prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2015) começa no dia 19 de janeiro e termina em 18 de março de 2016. A regra foi fixada por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social publicada na edição do dia 30 de dezembro no Diário Oficial da União.
Estão obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, que omitir informações ou que prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito a uma multa prevista no Artigo 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. As declarações deverão ser feitas pela internet por meio do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2015), que poderá ser obtido no site da Rais ou do MTE. Todos os estabelecimentos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. O certificado digital utilizado pode ser o da pessoa jurídica ou da pessoa responsável pela entrega da declaração, que pode ser um CPF ou um CNPJ.
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