Na tarde desta quinta-feira (10), o governador José Ivo Sartori sancionou a lei complementar 14.789, que possibilita o recebimento do décimo-terceiro salário pelos servidores do Executivo nos mesmos moldes do sistema realizado nos períodos de 2003 a 2006.
O servidor poderá optar pelo recebimento no dia 20 de dezembro, por meio de financiamento junto a sua instituição financeira, sem nenhum prejuízo em relação aos valores a que tem direito.
Poderá optar, também, pelo recebimento parcelado nos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2016, quando o décimo-terceiro virá então com indenização pelo atraso.
Essa indenização será calculada pela variação da LFT (Letra Financeira do Tesouro), mais uma taxa de 0,8118% ao mês.
A partir da publicação no Diário Oficial, os servidores podem procurar sua instituição bancária para obter informações, pois os financiamentos são uma operação entre o banco e o correntista.