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Opinião

- Publicada em 27 de Dezembro de 2015 às 17:38

Regras do FPE para o RS são um gol contra

Uma das leis de Murphy se adapta muito bem ao que aconteceu com a última alteração dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE), quando diz que: "nada é tão ruim que não possa piorar". O artigo 159, inciso I da Constituição Federal, estabeleceu que, com 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), fosse formado o FPE, a ser distribuído aos estados e ao Distrito Federal.
Uma das leis de Murphy se adapta muito bem ao que aconteceu com a última alteração dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE), quando diz que: "nada é tão ruim que não possa piorar". O artigo 159, inciso I da Constituição Federal, estabeleceu que, com 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), fosse formado o FPE, a ser distribuído aos estados e ao Distrito Federal.
Para isso, em 1989, a lei estabeleceu índices fixos, em que as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ficaram com 85% do valor a ser distribuído, e as regiões Sul e Sudeste, com 15%. Em função disso, o STF, provocado por diversas ações, julgou inconstitucional o critério adotado e estabeleceu o prazo de 31/12/2012 para que fosse estabelecido novo método de partilha, o que se concretizou pela Emenda Constitucional nº 143/2013.
Por ela foram mantidos os índices vigentes até 2015. De 2016 em diante, serão recebidos os valores de 2015 reajustados pela variação acumulada do IPCA e 75% da variação real do PIB. A parcela excedente será distribuída em função da população e do inverso da renda domiciliar per capita, entre outras condições bastante confusas, mediante índices calculados anualmente pelo Tribunal de Contas da União.
O Rio Grande do Sul (RS) foi o estado que mais perdeu, baixando sua participação de 2,35% para apenas 1,52%, caindo 35,5%, sobre a citada parcela excedente. Com isso, nossa participação, que já era reduzida, tende a ficar cada vez menor. O RS contribui com 5,1% na arrecadação dos tributos que formam o fundo e tem 5.5% da população nacional.
O grande ganhador foi o estado do Rio de Janeiro, que, sobre os incrementos posteriores, terá um acréscimo 99,1% no índice; seguido do estado do Amazonas, com 51,1%; e do estado do Espírito Santo, com 38,9%. A região Nordeste, a mais pobre, perderá com o novo sistema.
Não sou daqueles que culpam a União por todas nossas mazelas, porque a maioria delas tem origem na nossa ação ou omissão. Mas no caso da repartição do FPE, a injustiça se acentuou. Diante disso, é necessária nova mudança de critérios.
Contador e economista
 
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