No Brasil, 38,8 milhões de pessoas possuem os chamados "telefones inteligentes", ficando atrás de China, Estados Unidos, Índia, Japão e Rússia. Enquanto isso, no mundo já somos mais de 1 bilhão e 600 milhões de usuários desta tecnologia. Algumas pessoas possuem dois ou mais aparelhos, sempre em busca do mais "inteligente".
A cada dia a telefonia móvel se reinventa e aquilo que parecia imaginável ontem, é realidade hoje. Como o smartphone dobrável apresentado pela
Samsung, ainda sem data prevista para lançamento. A marca sul-coreana é dona da patente dos telefones celulares com capacidade de dobrar de tamanho e se tornar um tablet, porém alguns detalhes quanto a funções do produto não foram especificadas.
Um exemplo é a possibilidade de metade da tela ser desligada quando o aparelho foi usado como celular. Originalmente, a patente foi registrada em fevereiro de 2015 e publicada pelo US Patent Office no início de agosto. Detalhes do registro podem causar problemas ao proprietário da ideia, possibilitando que outras pessoas registrem o seu produto, de forma completa, como se delas fossem.
São patenteáveis, no Brasil, as invenções que atendam a condição de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, conforme a Lei de Propriedade Industrial nº 9.279, de 14/05/1996. O registro da patente garante ao titular o uso ou exploração exclusiva da mesma durante certo prazo. À propriedade intelectual deve-se ao desenvolvimento das indústrias e empresas. O investimento nos bens intangíveis é uma condição inerente para o seu sucesso no futuro. Portanto, é importante a proteção às marcas e às patentes, seja em âmbito nacional e/ou internacional, para que as empresas tenham seus direitos de propriedade intelectual plenamente garantidos.
Presidente do Grupo Marpa