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Palavra do Leitor

- Publicada em 16 de Dezembro de 2015 às 15:18

Detran responde

Sobre publicação na coluna Palavra do Leitor do Jornal do Comércio, edição de 16/12/2015, sob o título IPVA, informamos ao senhor Alfredo Marsiaji que não é necessário aguardar a comunicação por carta para efetuar os pagamentos para o licenciamento do veículo para o exercício 2016. Basta informar placa e Renavam do veículo na rede bancária conveniada (Banrisul, Itaú, Sicredi, Bradesco e Banco do Brasil, para correntistas). Para saber os valores do IPVA, seguro DPVAT, taxa de expedição do documento e multas vencidas (se houver), consulte o site www.detran.rs.gov.br. (Letícia Sielecki, Assessoria de Comunicação Social, Detran/RS)
Sobre publicação na coluna Palavra do Leitor do Jornal do Comércio, edição de 16/12/2015, sob o título IPVA, informamos ao senhor Alfredo Marsiaji que não é necessário aguardar a comunicação por carta para efetuar os pagamentos para o licenciamento do veículo para o exercício 2016. Basta informar placa e Renavam do veículo na rede bancária conveniada (Banrisul, Itaú, Sicredi, Bradesco e Banco do Brasil, para correntistas). Para saber os valores do IPVA, seguro DPVAT, taxa de expedição do documento e multas vencidas (se houver), consulte o site www.detran.rs.gov.br. (Letícia Sielecki, Assessoria de Comunicação Social, Detran/RS)
Detran responde II
Sobre reclamação do senhor Ruy Christini, coluna Palavra do Leitor, informamos que o IPVA é um imposto estadual recolhido pela Secretaria da Fazenda. Mas, para que o Detran/RS possa consultar a situação específica do seu veículo, é necessário informar placa e Renavam. Entre em contato conosco através da Ouvidoria. Pode ser pelo telefone 0800-5103311, através do Fale Conosco, no site do Detran http://www.detran.rs.gov.br/faleconosco, ou, ainda, via atendimento presencial nas unidades do Tudo Fácil. (Assessoria de Comunicação Social, Detran/RS)
Corrupção
Atacam apenas os políticos pela corrupção no Brasil. Mas o que leio, ouço e vejo prova que é tudo muito confuso e a vigarice está em todos os lugares, também em empresas particulares. Rouba-se de todas as maneiras. É que a impunidade reina neste País tão rico em recursos e tão pobre em moral e bons costumes cívicos. (Marcantonio Roceval, Porto Alegre)
Impeachment
Ou se resolve logo esse assunto do impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), ou o Brasil continuará estagnado. (Rogério Manta, Canoas/RS)
Leandro Damião
Leandro Damião obteve do TST garantia de liberação do vínculo desportivo com o Santos F. C. para exercer sua profissão. A decisão foi proferida pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, em 10/12/2015. O atleta moveu, no início do ano, ação trabalhista contra o Santos, na qual obteve, em sentença, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, por mora salarial do clube empregador. Todavia, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Santos determinou que a assinatura de saída na carteira de trabalho e a liberação do vínculo acessório desportivo, junto à CBF e à Federação Paulista, só ocorressem após o trânsito em julgado da sentença, o que manteria o jogador impossibilitado de celebrar qualquer outro contrato de trabalho durante esse período, que poderia se estender por vários anos. Foi interposto recurso para o TRT de São Paulo. Como este recurso ficou represado na distribuição do TRT e o pedido de tutela não seria examinado a tempo, os advogados do atleta impetraram Correição Parcial contra a presidência do tribunal paulista, na qual obtiveram a liminar do corregedor-geral. (Ricardo Gehling e Roberto Siegmann, advogados)
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