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Contas Públicas

- Publicada em 30 de Dezembro de 2015 às 21:35

Resíduo da dívida do Estado cai R$ 18 bilhões

Giovani Feltes adverte sobre condições para contrair empréstimos

Giovani Feltes adverte sobre condições para contrair empréstimos


MARCELO G. RIBEIRO/JC
O governo federal cumpriu a promessa feita no início de 2015 e publicou, nesta quarta-feira, um decreto que tende a aliviar o caixa de estados e municípios. Para o Rio Grande do Sul, o principal benefício da alteração do indexador da dívida com a União ainda está restrito ao longo prazo. De acordo com o último levantamento do Tesouro do Estado, o resíduo, ou seja, os valores que sobram mensalmente e teriam de ser pagos em 2028, era de R$ 35,3 bilhões. Agora, o novo fator de correção reduz em 51,2% o montante acumulado, restando R$ 17,2 bilhões a serem saldados até o vencimento dos contratos. Isso significa que, em 12 anos, o governo gaúcho deixará de desembolsar R$ 18,1 bilhões para quitar os encargos cuja tendência, antes da repactuação, era de elevação expressiva com o tempo.
O governo federal cumpriu a promessa feita no início de 2015 e publicou, nesta quarta-feira, um decreto que tende a aliviar o caixa de estados e municípios. Para o Rio Grande do Sul, o principal benefício da alteração do indexador da dívida com a União ainda está restrito ao longo prazo. De acordo com o último levantamento do Tesouro do Estado, o resíduo, ou seja, os valores que sobram mensalmente e teriam de ser pagos em 2028, era de R$ 35,3 bilhões. Agora, o novo fator de correção reduz em 51,2% o montante acumulado, restando R$ 17,2 bilhões a serem saldados até o vencimento dos contratos. Isso significa que, em 12 anos, o governo gaúcho deixará de desembolsar R$ 18,1 bilhões para quitar os encargos cuja tendência, antes da repactuação, era de elevação expressiva com o tempo.
Isso ocorre porque a regulamentação da Lei nº 148/2014, sancionada em novembro de 2014, após ser aprovada pelo Congresso Nacional, com uma ampla mobilização de governadores, prefeitos e parlamentares elimina o atual indexador dos débitos de estados e munícipios com a União - o IGP-DI acrescido e 6% a 9% ao ano, dependendo da renegociação feita por cada ente da Federação em 1997. A partir de agora, passa a valer a correção feita pelo IPCA (índice oficial de inflação) mais 4% ou a taxa de juros (Selic), o que for menor.
No Estado, que, em diversas ocasiões ao longo de 2015, deixou de repassar as parcelas mensais referentes à dívida total, que ao todo soma R$ 49 bilhões com a União, o efeito retroativo válido para a data-base de 1 de janeiro de 2013, ainda poderá gerar um espaço fiscal de R$ 500 milhões. O valor fica bastante abaixo de projeções anteriores, que indicavam a possibilidade de abertura de até R$ 2 bilhões em novos financiamentos.
No entanto, algumas condições, como a diminuição do comprometimento da Receita Corrente Liquida (RCL) de 209% para 200%, ainda precisam ser cumpridas, adverte o secretário da Fazenda, Giovani Feltes. Além disso, o acesso a esses recursos só seria possível em um prazo mínimo de 10 meses.

Rio Grande do Sul continua comprometendo 13% da receita

Em entrevista concedida ao Jornal do Comércio, no início de dezembro, o Secretário da Fazenda, Giovani Feltes, já alertava que seria um equívoco imaginar que, com a regulamentação do indexador, o Estado teria uma redução imediata nos custos mensais do serviço da dívida. Feltes explica que, para as prestações mensais, existe um teto de pagamento - pactuado por ocasião da renegociação feita em 1998 - que corresponde a 13% da Receita Corrente Líquida Real (RLR). Todo o excedente sobre esse percentual é acrescido ao estoque.
Ou seja, mesmo que o Rio Grande do Sul pudesse pagar todo o passivo com base no novo indexador, os repasses ainda ultrapassariam em um ponto percentual o limite estipulado. Hoje, o Estado destina cerca de R$ 3,5 bilhões por ano ao serviço da dívida, sem que, de fato, o saldo seja abatido. A alteração dos fatores de correção, de IGP-DI para IPCA, por exemplo, diminuiria o volume desses repasses a partir de 2017, segundo projeções da Fazenda.
"Como ainda estamos acima de 13% da RRL, produzindo resíduos, não diminuirá em nada. Nossa prestação nos meses de melhor receita será de R$ 280 milhões e nos meses de pior receita, de R$ 260 milhões. De imediato, não muda nada. Em 2018, retrocedendo ao ano de 2013, a mudança de IGP-DI para IPCA, vai reduzir o estoque. Isso, sim, é bom", comentou.
Por outro lado, Feltes afirma que a presidente Dilma Rousseff deveria ter regulamentado a alteração no início de 2015, logo após a matéria ter sido aprovada no Senado. Segundo o secretário, caso isso tivesse ocorrido, já em 2015, com a mudança do indicador retroativa a 2013, seria possível contar com algum tipo de espaço fiscal. "Trata-se de um espaço fiscal que tende a ir aumentado ao longo do tempo. Isso também traria para baixo o comprometimento atual das nossas receitas (209%)", avalia.
Em 2014, durante a gestão de Tarso Genro, o Rio Grande do Sul ultrapassou o limite estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que fixava o empenho máximo da RCL em 204%. Agora, o nível atual deste comprometimento já atinge a 209% da RCL quando deveria estar em 200%, dentro do escalonamento previsto pela legislação fiscal.

Novo indexador afetará mais de 200 contratos, diz Ministério da Fazenda

O Ministério da Fazenda destacou na manhã desta quarta-feira, em nota, que a regulamentação do novo indexador da dívida dos estados, Distrito Federal e municípios com a União vai impactar mais de 200 contratos de refinanciamento e "deverá permitir aos entes a possibilidade de redução em seus pagamentos futuros para a União". A legislação, segundo a Fazenda, não traz impactos para a dívida pública e não afeta o resultado primário da União e dos entes federativos.
O economista e professor doutor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Geraldo Biasoto Júnior, avaliou que a regulamentação da correção das dívidas terá apenas impacto na conta de juros para o governo federal.
"O governo realmente terá uma receita menor com juros, por conta da correção menor do que antes, mas o estoque da dívida dos estados e municípios não mudará. Por outro lado, os governos regionais terão uma conta menor para o pagamento de juros", disse o economista da Unicamp e também ex-secretário de Finanças de Campinas (SP).
Biasoto destacou que a dívida líquida não será alterada pela medida, já que o governo federal tem esse passivo em haver de municípios e estados. Já a dívida bruta deve ter uma "redução marginal" no ritmo de crescimento, pois a correção monetária será menor.