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A Receita Federal editou Instrução Normativa (IN) que fixa as regras para a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016. A declaração deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015.
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A Receita Federal editou Instrução Normativa (IN) que fixa as regras para a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016. A declaração deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015.
A DSPJ - Inativa também deve ser entregue pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente ou totalmente, que passarem por fusão ou forem incorporadas no período de 1 de janeiro de 2016 até a data do evento. A DSPJ - Inativa 2016 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A IN está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.