Tratar das relações jurídicas que surgem da atividade médica é foco do chamado Direito Médico, área nova no País e com poucos advogados atuantes. Mesmo não sendo reconhecida como um ramo do autônomo do Direito, a matéria é obrigatória nos cursos de Medicina e faltam profissionais especializados para tratar de todo o arcabouço jurídico que envolve as normas que regulamentam a prestação dos serviços de saúde e o exercício da profissão médica. O CEO do Grupo Educacional Inepe, Faustino Júnior, pós-doutor em Direito e especialista em Direito Médico, diz que seu escritório é o único do País a oferecer este tipo de serviço.
“Existem no País apenas seis profissionais especializados na área. Nós tratamos das relações jurídicas que se estabelecem entre os médicos, entre médicos e pacientes e entre médicos e associações, instituições e conselhos. O sujeito destinatário, ou seja, o cliente, é o profissional médico. Entretanto, levando em conta o código de ética médico, não são somente eles, mas todos os profissionais que de alguma maneira exercem atividade tida como ato médico”, explica.
Entre os trabalhos desenvolvidos, está a defesa em responsabilidade civil dos hospitais, clínicas, médicos e assistentes e defesas perante os Conselhos Regionais e o Conselho Federal. De acordo com Faustino Júnior, não existe hoje no mercado profissionais jurídicos que dominem a matéria e que possam defender os médicos em questões como erro médico ou em ações relativas a sociedades médicas. “Infelizmente, nós só temos hoje advogados que conhecem o outro lado da relação, que é a do paciente”, ressalta.
As temáticas que envolvem a ética dos profissionais também são tratadas no Direito Médico. A recente denúncia de profissionais que fizeram “selfies” com pacientes e postaram nas redes sociais é um exemplo. Uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada em setembro, criou regras mais rígidas quanto à publicação dos autorretratos dos profissionais.
Segundo o advogado, isso tem a ver com a publicidade médica. O Conselho Federal de Medicina entende que o uso da imagem de pacientes extrapola a esfera da atividade médica. Assim, mesmo com o consenso do paciente, o profissional não tem autonomia para divulgar a imagem nas redes sociais, nem dos procedimentos aos quais foi submetido. A única exceção à esta regra seria o uso da imagem para fins de pesquisa, mas, nesse caso, o paciente deve assinar um termo de autorização. “Isso de publicar fotos já acontece há bastante tempo, principalmente em áreas da dermatologia, cirurgia bariátrica e plástica. A ideia dos advogados que atuam na especialidade é justamente trabalhar como consultores de sindicatos, entidades médicas, clínicas e profissionais sobre essas questões”, destaca.