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Jornal da Lei

- Publicada em 02 de Dezembro de 2015 às 18:00

País precisa de lei que regulamenta o testamento vital

Para Lacks, pacientes têm o direito de escolha sobre seu tratamento

Para Lacks, pacientes têm o direito de escolha sobre seu tratamento


CLAUDIO FACHEL/ARQUIVO/JC
A prática da eutanásia é considerada crime tanto pelo Código Penal quanto pelo Código de Ética Médica brasileiro. Logo, nenhuma atitude de terceiros, como médicos ou familiares, que visam antecipar o falecimento do paciente é admissível legalmente. Contudo, o testamento vital permite que os cidadãos informem legalmente quais procedimentos médicos gostariam ou não de receber quando não tivessem mais condições de se comunicar.
A prática da eutanásia é considerada crime tanto pelo Código Penal quanto pelo Código de Ética Médica brasileiro. Logo, nenhuma atitude de terceiros, como médicos ou familiares, que visam antecipar o falecimento do paciente é admissível legalmente. Contudo, o testamento vital permite que os cidadãos informem legalmente quais procedimentos médicos gostariam ou não de receber quando não tivessem mais condições de se comunicar.
O direito de escolher quais tratamentos médicos gostaria ou não de receber é recente no Brasil. Em 2012, a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.995 foi a primeira normativa a tratar do tema de diretivas antecipadas, ou seja, que as vontades e os desejos do paciente fossem registrados e compridos. Contudo, as recusas de tratamentos não são válidas quando induzem à morte, logo, só é permitido que o paciente não seja entubado, não realize traqueostomia, suspenda a hemodiálise, entre outros processos simples. Qualquer induzimento à eutanásia é vetado.
O Colégio Notarial do Brasil (CNB) contabiliza 154 testamentos vitais no Rio Grande do Sul, sendo o terceiro estado do País com maior número de registros, atrás de São Paulo (625) e Mato Grosso (170). Para a advogada especializada na área de Saúde e administradora do site Testamento Vital (testamentovital.com.br) Luciana Dadalto, não é pela inexistência de uma lei especifica para o registro do testamento que ele não possa ser feito. “Qualquer pessoa de casa pode fazê-lo, porém é necessário uma legislação própria para auxiliar na produção.”
O desconhecimento do direito e o fato de a sociedade não ter uma cultura de debater sobre morte são as maiores dificuldades na realização do documento. Segundo ela, o tema deveria ser pautado pelo ordenamento jurídico como é em outros países, como a Holanda e os Estados Unidos.
Hoje, é aconselhado que a realização do testamento seja acompanhada por um médico e um advogado, pois o documento trata de questões médicas e jurídicas. Se existisse uma lei que o especificasse, seria mais acessível aos cidadãos produzi-lo, uma vez que os termos e permissões estariam abordados na legislação. “Não é porque não temos uma lei que não precisamos de uma”, ressalta Luciana.
Cerca de 95% dos pacientes em fase terminal não conseguem mais se comunicar, por isso é importante elaborar um testamento vital, pois o médico não pode agir sem o consentimento do paciente ou dos responsáveis. “Ele permite que a morte não seja adiada, que ocorra no momento certo”, salienta o presidente do Comitê de Ética Médica do Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs), Dani Laks. Com 20 anos de atuação na área, ele nunca atendeu alguém que tenha declarado quais procedimentos não gostaria de receber.
Segundo Lacks, isso se dá por ser um direito novo. Entretanto, o médico espera que, em um curto prazo, a ferramenta seja mais utilizada, pois o profissional de saúde ganha maior confiança para realizar ou não procedimentos. “Hoje, com a tecnologia, a medicina consegue prolongar a vida das pessoas de forma artificial e cabe ao paciente determinar se quer ou não viver assim.”
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