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Jornal da Lei

- Publicada em 01 de Dezembro de 2015 às 16:30

Escolas obrigadas por lei a combater bullying

Em 9/11/2015 foi publicada Lei nº 13.185 que estabelece o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o Brasil. O principal objetivo é prevenir e combater a prática de "bullying". A proposta é capacitar professores e equipes pedagógicas para a implementação de ações de prevenção, orientação e solução do problema. A ideia é realizar campanhas de conscientização, além de instituir práticas de conduta e orientação de pais e responsáveis. A nova lei fixa que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying. A internet não foi esquecida, pois a lei considera que há "cyberbullying" quando a rede mundial de computadores é utilizada para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Em 9/11/2015 foi publicada Lei nº 13.185 que estabelece o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o Brasil. O principal objetivo é prevenir e combater a prática de "bullying". A proposta é capacitar professores e equipes pedagógicas para a implementação de ações de prevenção, orientação e solução do problema. A ideia é realizar campanhas de conscientização, além de instituir práticas de conduta e orientação de pais e responsáveis. A nova lei fixa que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying. A internet não foi esquecida, pois a lei considera que há "cyberbullying" quando a rede mundial de computadores é utilizada para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Esta é uma realidade. Os jovens praticam e sofrem bullying e cyberbullying. E a melhor maneira de evitar novos incidentes e responsabilizações é através de investimento em prevenção! A partir de agora prevenção é obrigação legal das escolas.
Com relação ao bullying cometido pela internet, diariamente são noticiados graves incidentes envolvendo uso indevido de imagem, publicações ofensivas em redes sociais, prática de crimes, o que demonstra claramente a falta de educação virtual dos jovens, que não têm a exata noção dos riscos que correm ao compartilharem informações e imagens na internet. Quando o envolvido nestes incidentes é menor de idade, os pais e a escola podem ser responsabilizados. Por isso é tão importante capacitar pais e professores para que possam ensinar os alunos sobre uso consciente da internet. Desde 2014 o Marco Civil da Internet prevê o dever do Estado em fomentar estudos e capacitações sobre o uso seguro da internet junto às escolas, porém não há notícias sobre cumprimento desta obrigação. A nova lei reforça ainda mais o dever de prevenção e fixa a responsabilização direta das escolas.
As instituições precisam se adequar a esta exigência. Mesmo que não existissem leis, sempre houve responsabilização. Com relação à internet, é necessário focar no uso seguro por parte dos alunos e professores, criando políticas de combate e prevenção ao bullying, através da união de conhecimento jurídico e pedagógico.
Advogada sócia do Cabanellos Schuh Advogados Associados
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