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JC Contabilidade

- Publicada em 09 de Dezembro de 2015 às 17:49

A adoção de compliance pode auxiliar no combate à corrupção empresarial?

 ALEXANDRE AULER, CEO DO GRUPO INVOICEWARE NO BRASIL. CRÉDITO GRUPO INVOICEWARE DIVULGAÇÃO

ALEXANDRE AULER, CEO DO GRUPO INVOICEWARE NO BRASIL. CRÉDITO GRUPO INVOICEWARE DIVULGAÇÃO


GRUPO INVOICEWARE/DIVULGAÇÃO/JC
A reputação de uma empresa é patrimônio imensurável. A sua credibilidade, um bom produto e a transparência nas relações garantem o seu valor no mercado. Em tempos de crise, uma fama idônea possibilita a manutenção e a abertura de novos negócios no Brasil e no exterior.
A reputação de uma empresa é patrimônio imensurável. A sua credibilidade, um bom produto e a transparência nas relações garantem o seu valor no mercado. Em tempos de crise, uma fama idônea possibilita a manutenção e a abertura de novos negócios no Brasil e no exterior.
Mesmo com atraso, o Brasil vem avançando na adoção de boas práticas de governança. E, a exemplo de outros países, adota uma legislação com intuito de coibir abusos no meio empresarial. A Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), em vigor desde o início de 2014 e regulamentada em março de 2015, trará mudanças nas políticas internas do meio corporativo, com a adoção de programas de compliance - de acordo com a regra. A ausência de ações voltadas para a transparência e ética empresarial poderá afetar diretamente o caixa, com multas de até R$ 60 milhões, ou 20% do faturamento anual.
As empresas que se relacionam com o governo em algum patamar precisam estar ainda mais atentas. É importante adequar os processos internos buscando cada vez mais a adesão às boas práticas globais. As políticas internas devem estar bem definidas, como, por exemplo, a delegação de poderes e quais as responsabilidades de cada um.
De uma maneira geral, um grande número de companhias transnacionais dos Estados Unidos, Reino Unido, Europa já são obrigadas a adotar regras de compliance. E, na prática, aquelas empresas que foram acusadas por corrupção nesses países sofreram com a perda de prestígio e valor de mercado. Nos EUA, as companhias estão sujeitas à Legislação Anticorrupção, FCPA (Foreign Corrupt Practices Act); e no Reino Unido, a UK Bribery Act.
Com a regulamentação da Lei Anticorrupção, as pessoas jurídicas no Brasil também têm que desenvolver uma cultura de prevenção. Do contrário, a adoção de um comportamento reativo, apenas quando desponta um caso de corrupção pode ser gravíssimo. Para se beneficiarem dos atenuantes previstos pela legislação, as empresas instaladas em território nacional precisam comprovar que adotam boas práticas de combate à corrupção, aperfeiçoando os códigos de condutas interno.
As boas práticas voltadas para a área tributária e fiscal merecem toda a atenção, afinal o ambiente regulatório brasileiro é um grande desafio no que se refere a gestão de risco. As informações fiscais têm de ser precisas e consistentes, pois atualmente o fisco pode cruzar eletronicamente as operações de entradas e vendas pelas empresas. A implantação do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), a partir de 2008, vem proporcionando esse controle ao Governo. Em 2015, é a vez do arquivo eletrônico da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que chega para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica.
A próxima etapa será a adoção do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) para 2016 e 2017. O Brasil segue avançando no processo de combate a fraudes no meio empresarial. Em breve, somente organizações transparentes, baseadas em boas práticas, terão espaço no mercado.
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