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Receita

- Publicada em 10 de Dezembro de 2015 às 17:13

Receita dá a receita

Escrituração Contábil Digital e Fiscal têm novas datas de entrega
Escrituração Contábil Digital e Fiscal têm novas datas de entrega
Duas instruções normativas publicadas no dia 3 de dezembro, no Diário Oficial da União, estabeleceram novas regras sobre a ECD e a ECF. A primeira mudança é em relação ao prazo de entrega da ECD, para o último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. A segunda é em relação as regras de obrigatoriedade de entrega para imunes ou isentas, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido, para o ano-calendário 2016. Imunes/Isentas que apurarem Pis/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária, Contribuição incidente sobre a folha de salários superiores a
R$ 10.000,00 mensais; ou auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a
R$ 1.200.000,00. Pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido em alguns casos. O texto da obrigatoriedade de entrega das Sociedades em Conta Participação (SCP) também foi revisto. Foram estabelecidas exceções de obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas. IN nº 1.594 e 1.595, de 03/12/ 2015. Já em relação à ECF, as modificações estão no prazo de entrega para o último dia útil do mês de junho no ano calendário subse- quente ao da escrituração e obrigatoriedade do preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para o ano-calendário 2016, para pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido em alguns casos A partir do ano-calendário 2015, todas as imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF. Saiba mais em: idg.receita.fazenda.gov.br, em acesso rápido/legislação/instruçãonormativa.
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