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Opinião

- Publicada em 11 de Novembro de 2015 às 15:52

Maioridade penal: uma velha abordagem

Cesare Beccaria (1738/1793) escreveu "Dos Delitos e das Penas", e é a partir desta velha abordagem que devemos começar a tratar o Direito Penal. "A medida certa dos crimes é o prejuízo causado à sociedade. A grandeza do crime não depende da intenção de quem o pratica (...)". E continua: "Se desejas prevenir os crimes, faça leis claras e simples".
Cesare Beccaria (1738/1793) escreveu "Dos Delitos e das Penas", e é a partir desta velha abordagem que devemos começar a tratar o Direito Penal. "A medida certa dos crimes é o prejuízo causado à sociedade. A grandeza do crime não depende da intenção de quem o pratica (...)". E continua: "Se desejas prevenir os crimes, faça leis claras e simples".
Nossas leis penais não são claras, muito menos simples. Valora mais a lesão a um bem patrimonial do que ao bem da vida. O Direito Penal, pensam alguns, foi feito para punir o infrator. Mas o certo é que, como nos ensina Beccaria, é para prevenir contra o terror do Estado. Até entendo a indignação do advogado Ariel Weber, em seu artigo "Maioridade penal: uma nova abordagem", publicado recentemente no Jornal do Comércio, quando diz: "O monopólio estatal sobre as questões criminais impede a inovação neste segmento, restando apenas a medieval pena de encarceramento para questões que nem mesmo deveriam ser objeto de lei penal".
Mas como tirar esta questão do "monopólio estatal"? É o que acontece nas ruas com as chacinas, com os linchamentos, com os acertos de contas nas prisões. Sim, o crime é comandado de dentro das prisões. Por isso, temos que colocar na prisão quem comete graves crimes, especialmente contra a vida dos cidadãos e sua integridade física. Duvidoso é o comportamento do Congresso Nacional, de instituições, de penalistas que querem colocar crianças na cadeia, como se isto resolvesse alguma coisa.
Temos que buscar, na Constituição de 1988, os princípios, o direito fundamental e a busca da dignidade da pessoa humana. O melhor antídoto, neste caso, seria um novo Código Penal com multas "homéricas" para o indivíduo corrupto e à empresa que pagou propina. Sonegador, "empresário" que ousa colocar dinheiro mal havido em contas secretas, contrabandistas, piratas devem ser penalizados, pois colocam em risco vidas e ceifam outras, por suas ações. O resto é a velha disputa gaudéria para ver quem grita mais alto.
Acadêmico de Direito
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