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- Publicada em 23 de Novembro de 2015 às 17:16

Emenda propõe proibição temporária do uso do Uber na Capital

Uma emenda protocolada ontem pelo vereador Bernardino Vendruscolo (Pros) pretende deixar clara a ilegalidade do Uber em Porto Alegre. A emenda tem o objetivo de proibir, até 31 de julho de 2017, o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares cadastrados por aplicativos ou plataformas semelhantes. A proposta deve ser votada amanhã na Câmara dos Vereadores de Porto Alegre.
Uma emenda protocolada ontem pelo vereador Bernardino Vendruscolo (Pros) pretende deixar clara a ilegalidade do Uber em Porto Alegre. A emenda tem o objetivo de proibir, até 31 de julho de 2017, o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares cadastrados por aplicativos ou plataformas semelhantes. A proposta deve ser votada amanhã na Câmara dos Vereadores de Porto Alegre.
De acordo com o documento, o transporte público deve ser "regrado pelo poder público", mas mudanças cotidianas decorrentes dos avanços tecnológicos não podem ser ignoradas. Sendo assim, com a chegada do Uber à cidade, um novo posicionamento se faz necessário.
"Penso que não podemos proibir definitivamente esse tipo de serviço oriundo das inovações tecnológicas, nem deixar ao desamparo os permissionários que prestam o serviço de transporte de passageiros em nossa cidade, embora, em alguns casos, os moldes atuais deixem a desejar. Por isso, entendo que se faz necessário um período de observação e maturação. Assim, haverá cautela na tomada de decisão de implantar o serviço em Porto Alegre”, afirma o documento.
O prazo foi estabelecido levando em consideração as próximas eleições municipais, em 2016. Na data estabelecida para o fim do prazo, tanto o futuro prefeito quanto os vereadores já estarão ambientados e poderão analisar o uso do aplicativo.
Em Porto Alegre, o Uber entrou em funcionamento na quinta-feira passada. A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) já havia se manifestado contrária ao uso do aplicativo. O Uber argumenta que o serviço prestado pelos motoristas parceiros da empresa é o de transporte individual privado, modalidade prevista na Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU).
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