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Economia

- Publicada em 19 de Novembro de 2015 às 18:31

Federarroz obtém sucesso em ação civil pública contra AES Sul

A Federação das Associações dos Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. Os motivos da ação judicial são relativos ao serviço prestado pela concessionária considerado insuficiente aos produtores rurais das regiões da Fronteira Oeste, Campanha Gaúcha e Depressão Central, sobretudo na religação ou reinstalação de unidades de medição, uma vez que a demora na regularização do serviço impede a irrigação das lavouras no momento adequado, revertendo em prejuízos de natureza econômica, social e ambiental ao Estado.
A Federação das Associações dos Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. Os motivos da ação judicial são relativos ao serviço prestado pela concessionária considerado insuficiente aos produtores rurais das regiões da Fronteira Oeste, Campanha Gaúcha e Depressão Central, sobretudo na religação ou reinstalação de unidades de medição, uma vez que a demora na regularização do serviço impede a irrigação das lavouras no momento adequado, revertendo em prejuízos de natureza econômica, social e ambiental ao Estado.
A decisão determina que a AES Sul proceda na reinstalação das unidades medidoras, bem como das demais medidas administrativas aptas ao regular fornecimento de energia elétrica na área rural, no prazo de 48 horas, para os produtores que possuírem pedidos de reinstalação das unidades medidoras apresentados há mais de sete dias. Além disso, determinou que a empresa proceda a reinstalação das unidades medidoras, bem como das demais medidas administrativas aptas ao regular fornecimento de energia elétrica na área rural, no prazo de sete dias úteis para os produtores que possuírem pedidos de reinstalação das unidades medidoras apresentados à ré há sete dias.
Caso a concessionária não cumpra as determinações, poderá sofrer aplicação de multa de R$ 1 mil por pedido desatendido. A decisão vale para todos os produtores lotados na área de abrangência da distribuidora.
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