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- Publicada em 30 de Novembro de 2015 às 22:59

Uma ação de US$ 14 milhões

A Odebrecht - a maior empreiteira do Brasil - ingressou, há duas semanas, com uma ação contra a Petrobras, na Justiça estadual do Rio de Janeiro.
A Odebrecht - a maior empreiteira do Brasil - ingressou, há duas semanas, com uma ação contra a Petrobras, na Justiça estadual do Rio de Janeiro.
O motivo: Pasadena. A petição inicial afirma que as obras feitas em 2011, na refinaria localizada nos EUA, não foram pagas, apesar de aprovadas previamente pela estatal. A pedida é de US$ 14,4 milhões, mais correção monetária e juros.
Para completar, há uma outra ação de "menor porte" também em curso contra a Petrobras. A UTC, empresa de Ricardo Pessoa, cobra R$ 625 milhões.
Vamos combinar que não se fala em superfaturamento nem em propinoduto. Muito menos em petrolão.

Escolha pessoal

Quando ministra das Minas e Energia, Dilma Roussef nomeou o notório Nestor Cerveró para a Diretoria Internacional da Petrobras; mais tarde, já como presidente, ela o escolheu para ser diretor financeiro da BR Distribuidora.
Em seu depoimento à Polícia Federal, o senador (preso) Delcídio Amaral diz que foi consultado pela então ministra Dilma, sobre a nomeação de Cerveró. Segundo ele, no entanto, a indicação não foi sua, porque Dilma já tinha relações com Cerveró desde quando ela era secretária de Energia do Rio Grande do Sul. Vale dizer: Delcídio está afirmando que a nomeação de Cerveró foi uma escolha pessoal de Dilma.
Faz sentido. Afinal, Cerveró já estava fora da Petrobras em 2011 - e o imbróglio de Pasadena, comandado por ele, já tinha seus primeiros desdobramentos na Justiça do EUA, quando a já presidente Dilma o nomeou diretor financeiro da BR Distribuidora. Nesse cargo ele ficou até estourar a Lava Jato.

Crime e castigo

A ministra do STF Cármen Lúcia foi pontual: "A esperança tinha vencido o medo. Depois descobrimos que o cinismo venceu a esperança.
E agora parece que o escárnio venceu o cinismo.
Quero avisar que o crime não vencerá a Justiça". Importante: em outubro de 2016, a jurista mineira assumirá a presidência do STF.

Bom gosto

O banqueiro André Esteves, preso na semana passada, também faz incursões fora da política e do mundo obscuros dos negócios. Ele produz vinhos na Itália e em Portugal. Com o sabor toscano, a vinícola tem o nome de Argiano; foi comprada em 2013.
A outra, com jeito português, é a Quinta da Romanera, localizada no Douro; passou ao patrimônio do banqueiro no ano passado.

Propinas superiores

Potim revelado pelo jornalista Lauro Jardim, de O Globo: "nos depoimentos dados na negociação de delação premiada, o notório Renato Duque detalha o pagamento de propinas ao Tribunal de Contas da União". Seria para que pessoas do TCU não criassem obstáculos em fiscalização em obras da Petrobras.

Escondam o dinheiro !...

A 1ª Turma do TST manteve o valor da indenização de R$ 48 mil contra o Banco Itaú Unibanco S.A. por orientar um caixa a esconder o dinheiro disponível na agência, tentando evitar, com isso, a penhora de R$ 14 milhões determinada pela 5ª Vara Cível de Vitória (ES).
A Turma, ao não acolher de agravo de instrumento do ex-empregado, com o objetivo de aumentar o montante da indenização, entendeu que o TRT da 17ª Região (ES) considerou, ao "a gravidade da conduta do banco", e observou "os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade". É o desfecho, no tribunal superior, da primeira de várias ações sobre o mesmo tema.
O autor da ação trabalhou como caixa de dezembro de 2008 a janeiro de 2014. No final de 2010, após condenação da 5ª Vara Cível de Vitória (ES) em ação judicial movida contra o banco, foi expedido mandado de penhora em dinheiro, no valor de R$ 14 milhões, a ser cumprido nas agências da Grande Vitória (ES).
Segundo a ação trabalhista, os dirigentes do banco determinaram aos empregados que escondessem os valores arrecadados ao longo do dia "em gavetas, arquivos, sob objetos, embaixo de carpetes e em suas vestimentas pessoais" para evitar a apreensão do dinheiro.
As orientações eram passadas, inclusive, através de e-mails - anexados ao processo - onde faziam constar "risco iminente de os caixas pagarem diferença". Como resultado, os empregados eram obrigados a mentir aos oficiais de justiça e afirmar que não havia nada além dos valores que se encontravam no cofre. (Proc. nº 768-97.2014.5.17.0013).

Celebridades televisivas

Neste 2015 em que está comemorando 20 anos de carreira, Gisele Bündchen está perdendo o posto de celebridade que mais apareceu em comerciais na televisão brasileira.
Passaram-lhe à frente os sertanejos Zezé Di Camargo e Luciano.
De acordo com um levantamento da empresa Controle de Concorrência - que monitora o mercado publicitário nos canais de tevê - a dupla apareceu, entre 1º de janeiro e 20 de novembro, 6.790 vezes, apregoando diversos produtos. No mesmo período, a modelo gaúcha apareceu 4.174.
Detalhe: na semana passada, à última hora, Luciano desistiu de gravar um comercial para uma rede supermercadista de São Paulo, porque o cachê do mano Zezé seria maior. Resultado: só Zezé gravou - o comercial já está no ar na capital paulista.

Romance forense: Uma esmola de 300 reais

 Charge vital

Charge vital


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Na cidade de forte colonização por alemães, é apregoada audiência na Justiça do Trabalho. O reclamante é um jovem franzino e tímido, pedindo reconhecimento de vínculo empregatício, por ter sido caseiro no sítio do reclamado.
Este é um senhor de gestuais grosseiros e impacientes.
O juiz dá bom dia às partes e seus advogados, questionando-os sobre possibilidade de acordo. O reclamado, então, afirma cheio de mágoas, dedo apontado para o reclamante.
- Acordo? Dei casa, água, luz, comida, um salário mensal pontual e ele agora me apronta essa!
O magistrado contrai a expressão facial, mas tenta suavizar:
- Sei que o senhor pode estar chateado, mas o reclamante trabalhou no seu sítio e diz que foi mandado embora sem receber nenhuma parcela rescisória. Sugiro que proponha um valor, encerrando a discussão hoje mesmo.
O reclamado puxa três cédulas de R$ 100 do bolso e as coloca sobre a mesa, afrontando o caráter formal da solenidade:
- Não seja por isso. Dou esta esmola, que deve bastar a esse morto de fome!
Perplexo, o juiz dirige-se ao reclamante:
- O senhor, por gentileza, apanhe o dinheiro e guarde-o no bolso. É seu!
Sem nada entender, mas confiando na determinação – e após a aquiescência de seu advogado - o reclamante recolhe e guarda as três cédulas.
E antes que o reclamado siga com impropérios, o magistrado continua mantendo o comando:
A esmola já foi aceita. Agora, o senhor trate de pensar numa proposta de acordo. Medite ou oriente-se com seu advogado antes de abrir novamente a boca. O lugar onde o senhor está se chama Justiça, e não feudo! E o juiz sou eu.
Veementemente alertado por seu advogado, o alemão duro concorda em pagar mais R$ 2.500 e, assim, acabar com a demanda. Acordo fechado, cheque assinado, formalidades preenchidas, processo encerrado, clima ainda hostil na sala de audiências, o empregador levanta-se e parte sem se despedir de ninguém.
Deixa o foro trabalhista visivelmente contrariado – talvez pensando nos R$ 2.800 despendidos, mais os honorários de seu advogado e as custas - e embarca em sua possante camioneta, partindo com o canto dos pneus etc.
Aconteceu numa cidade da Grande Porto Alegre.