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- Publicada em 23 de Novembro de 2015 às 22:33

Confiança nos juízes e nos jornalistas

Na Inglaterra, o índice de confiança da população no Poder Judiciário é de 80%; no Brasil, é de 31%. Em palestra no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o chefe da Secretaria no Serviço de Tribunais de Sua Majestade, Sean O'Brien, mencionou dados de pesquisa de opinião sobre as profissões em que as pessoas mais confiam na Inglaterra.
Na Inglaterra, o índice de confiança da população no Poder Judiciário é de 80%; no Brasil, é de 31%. Em palestra no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o chefe da Secretaria no Serviço de Tribunais de Sua Majestade, Sean O'Brien, mencionou dados de pesquisa de opinião sobre as profissões em que as pessoas mais confiam na Inglaterra.
No fim da lista estão os políticos, jornalistas e banqueiros. "O Judiciário sempre esteve na faixa de 70% a 80% de confiança. Os jornalistas sempre estiveram na faixa de 20%", disse O'Brien.
Em outubro último, pesquisa da Fundação Getulio Vargas sobre o índice de confiança nas instituições no primeiro semestre, revela que o Poder Judiciário brasileiro (com apenas 31%) só é mais confiável do que o governo federal, o Congresso Nacional e os partidos políticos. As instituições em que os brasileiros mais confiam continuam sendo as Forças Armadas (67%) e a Igreja Católica (58%). Ao contrário do que ocorre na Inglaterra, a imprensa escrita (47%) e as emissoras de tevê (34%) superam os índices de confiança no Judiciário. Em junho, a Associação Nacional de Jornais divulgou o Índice de Percepção do Cumprimento das Leis, mensurado pela Escola de Direito de São Paulo da FGV. Segundo a coordenadora da pesquisa, Luciana Gross Cunha, "a queda de confiança no governo federal e no Poder Judiciário pode ser explicada, respectivamente, pela crise econômica e por decisões polêmicas de magistrados divulgadas pela mídia".

Salvador fracassado?

Na próxima sexta-feira, fará um ano que o Palácio do Planalto, em nota poucos dias depois da reeleição de Dilma , anunciou o nome de Joaquim Levy para comandar a equipe econômica das grandes reformas. De lá para cá, contas públicas no vermelho, enrolação sobre crescimento, PIB no buraco e três revisões da meta fiscal.
E o dólar saltando de
R$ 2,72 para R$ 3,80 ; a inflação decolando (9,9% em 12 meses); e os juros indo atrás. Ué, Levy nao seria o "salvador da pátria"?

A propósito

Em setembro de 2010, ao cunhar a frase "há bandidos de toga infiltrados na magistratura", a então corregedora nacional, Eliana Calmon, trouxe um dado revelador: os criminosos em atividade na jurisdição seriam aproximadamente 130.
Passados cinco anos, 41 juízes e desembargadores foram aposentados compulsoriamente; outros três faleceram. Nenhum foi preso. No Rio Grande do Sul, dois juízes foram punidos pelo próprio Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho. Um de Erechim, que estava em estágio probatório, foi exonerado por "conduta incompatível com as funções de magistrado". O outro, em São Lourenço do Sul, "por beneficiar amigos e conhecidos em sentenças judiciais". Neste segundo caso, o juiz foi colocado em disponibilidade com vencimentos proporcionais. Iniciada a ação penal, de competência do TJ, o acusado pediu exoneração. Com isso, o caso voltou à comarca de origem. Em São Lourenço do Sul decorridos três anos e meio , o caso não tem sentença, até agora.

Não esqueçam delas!

A Vale do Rio Doce e a Samarco estavam esperançosas de que, com a eclosão do terrorismo em Paris, a tragédia ambiental de Mariana (MG) tivesse seu foco aliviado pela imprensa. Enganaram-se.
Fica a pergunta: se o torvelinho mineiro tivesse ocorrido em países de primeiro mundo, vários empresários, engenheiros e administradores já não estariam presos?

Homicídio da cidadania

Na semana passada, o STJ condenou o desembargador Evandro Stábile, ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, à perda do cargo e à prisão por seis anos, em regime inicial fechado. Punido pela venda de sentenças, o magistrado antes do cumprimento da pena vai aguardar o trânsito em julgado. (De repente, chega a prescrição...).
Na sessão, um desabafo do ministro Herman Benjamin, um dos que condenou Stábile: "Não se trata, o acusado, de funcionário menor do Executivo ou Legislativo. Temos, diante de nós, um de nós e quando faltar a credibilidade e a legitimidade da Justiça estaremos realmente perdidos como país. Um dos poucos alentos que temos no Brasil, e podemos bater no peito, é que nossos magistrados, em sua esmagadora maioria, são honestos, íntegros. Temos que zelar por essa integralidade. Sei que a pena de seis anos é alta, sei que há homicídio no País que é punido com a mesma pena ou até menor, mas aqui o homicídio não é de uma vida, é de muitas vidas no mais estrito sentido da cidadania".

Oito anos de vagareza

Um dos espantosos casos de demora na finalização da ação penal envolve Paulo Geraldo de Oliveira Medina, juiz de carreira, ex-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, que foi ministro do STJ de 2001 a 2010, sendo ali afastado de suas funções, preventivamente, em 2 de maio de 2007. Em 26 de novembro de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu ação penal contra Medina, por prevaricação (uso de cargo público para obter vantagens pessoais) e corrupção passiva. A acusação menciona que Medina e outras quatro pessoas sendo outros dois magistrados e um procurador participaram de um esquema de venda de sentenças para favorecer uma organização criminosa envolvida em exploração de jogos ilegais, no Rio e no Paraná, investigada pela Polícia Federal na Operação Furacão.
Medina foi aposentado com proventos proporcionais (cerca de R$ 25 mil mensais) e assim permanece generosamente remunerado. Foi a primeira vez que o CNJ, criado em 2005, aposentou um ministro de tribunal superior, sendo a maior punição administrativa que um magistrado pode sofrer. Com a aposentadoria de Medina, cessou a competência do STF para a ação penal. Esta foi remetida à primeira instância da Justiça Federal de Minas Gerais.
Lá se encontra.

Romance forense: O inimigo secreto

 Charge Vital

Charge Vital


DIVULGAÇÃO/JC
 Charge Vital
Por Mauricio Antonacci Krieger, advogado (OAB-RS nº 73.357)
Final do ano passado, jovens advogados (as) e estagiários (as) de uma grande banca advocatícia gaúcha fazem uma festa particular com direito à entrega de presentes. É o que chamam de "amigo secreto".
São cerca de 20 pessoas reunidas na bela casa de um deles e, depois de bastante cerveja e churrasco, todos os convidados já "animados" começam a troca de presentes.
Após várias adivinhações, chega a vez do advogado Charles dar as características do seu amigo (a) para que os demais possam tentar adivinhar a quem o presente será entregue.
Charles depois de mais um gole de cerveja inicia seu discurso:
Diz a lenda que a mulher ou é bonita ou é inteligente! Pois a minha amiga secreta não é nem uma coisa, nem outra. Ela é uma anta feia como o diabo! E etcetera...
Todos caem na risada e apontam para uma estagiária, gritando:
Só pode ser a Carla, hahahaha!...
Depois de muitas gargalhadas, Charles tenta entregar o presente, que é recusado na hora, o que dá início a uma discussão. Carla vai embora chorando, desiste de trabalhar no escritório advocatício e um mês após entra com uma ação, pedindo reparação financeira por danos morais "por ter tido sua imagem ferida diante de seus colegas de trabalho e alguns amigos (...) além do que, qualquer pessoa não deve ser analisada pela eventual falta de leveza nos seus traços faciais, mas sim pelo caráter, pela cultura, pela beleza da alma e outros atributos".
O juiz designa audiência. Nela, Charles admite os fatos, pede desculpas. E diz que se tratara de uma brincadeira sob o "efeito orloff".
Carla não aceita as escusas, e o magistrado dispensando a prova oral, porque os fatos são incontroversos logo sentencia e condena o jovem advogado a pagar uma reparação moral de R$ 2 mil. Ainda cabe recurso.
No fórum, o processo é conhecido como "o caso do inimigo secreto".
Segundo o escrivão, "a sinceridade, em alguns casos, pode custar caro"...
(*) Os nomes usados são fictícios.