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- Publicada em 16 de Novembro de 2015 às 22:32

Uma rara crítica no meio da toga

A transcrição integral de peça processual, sem acréscimo ou complemento, não configura sentença judicial, já que não traz fundamentos e motivações do julgador. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RS desconstituiu sentença que julgou improcedente ação indenizatória com base, exclusivamente, na transcrição do parecer do Ministério Público.
A transcrição integral de peça processual, sem acréscimo ou complemento, não configura sentença judicial, já que não traz fundamentos e motivações do julgador. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RS desconstituiu sentença que julgou improcedente ação indenizatória com base, exclusivamente, na transcrição do parecer do Ministério Público.
O autor ingressou com ação contra o Estado do RS porque a Brigada Militar o apontou – erradamente - como responsável por crime de furto, fato divulgado na imprensa. O juiz Angelo Furlanetto Ponzoni, ao sentenciar, dispensou o relatório e resumiu: “Não merece prosperar o pedido da inicial. Para evitar tautologia, adoto como razão de decidir parte do parecer do Ministério Público”. E copiou inteiramente o parecer ministerial.
O relator do recurso do autor na Turma Recursal, juiz Niwton Carpes da Silva, reconhece ser comum a transcrição parcial de ideias, de peças jurídicas, de excertos doutrinários e de pareceres jurídicos como “razão de decidir”. Mas, discordando dessa prática, não deixa por menos: “Essa situação é a negação da atuação, é a inação, é o não fazer”. Em seguida, vaticina: “Quem lê acresce, quem lê comenta, quem lê completa, quem lê tem ideias; mas, quem não lê copia e só transcreve” – arremata no acórdão.
Críticas assim são pérolas raras na prestação jurisdicional. (Proc. nº71005282652).

Preferências na magistratura

O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini foi o preferido na eleição simulada que a Ajuris realizou para avaliar as eleições presidenciais do TJRS marcadas para 21 de dezembro, com duas chapas concorrentes.
Difini ficou com 55,1% dos votos; para Guinther Spode, 43,63% das preferências.
Mas, atenção: apenas 58% dos juízes de primeiro grau e desembargadores participaram da simulação. Foi alto assim (42%) o percentual de ausentes.

O grande exército de advogados

Embora existam 65 mil advogados inscritos na OAB-RS, a expectativa é de que aproximadamente 45 mil compareçam hoje às urnas, na capital e interior, para escolher os novos dirigentes da classe, para o triênio 2016/2018. As chapas são encabeçadas pelos advogados Ricardo Breier (situação) e Paulo Torelly (oposição).
Alguns flashes:
a) Decisão da Justiça Federal confirmou a negativa de participação da Chapa nº 2, liderada pelo advogado Carlos Cavalheiro.
b) No RS estão inscritos 65.440 advogados; são 34.834 homens e 30.605 mulheres.
c) A faixa etária mais presente é a dos 26 aos 40 de idade.
d) O grupo OAB Mais, que está no poder desde 1º de janeiro de 2007, é o favorito disparado nas pesquisas informais. Sua vitória legitimaria o conselheiro federal Claudio Lamachia a postular, na última semana de janeiro - em eleições indiretas - a presidência nacional da OAB. Seria a quebra de mais um paradigma: nunca antes um advogado gaúcho chegou ao principal cargo da entidade.

Qual a porta certa?

Um julgamento emblemático está na pauta do Plenário do STF e vai ser decidido ainda este ano. A corte decidirá se cabe indenização por dano moral a um transexual, expulso de um shopping por ter utilizado o banheiro feminino. Ele alega que foi "ao lugar certo porque se considera uma mulher em corpo de homem".
Os ministros vão definir se, para o uso do banheiro, vale o sexo biológico ou a transexualidade da pessoa. Façam suas apostas.

Lençóis para os corregedores

Realiza-se num resort, na cidade de Barreirinhas, no Estado do Maranhão, de amanhã (18), até sexta (20) o terceiro encontro nacional, deste ano, dos corregedores-gerais de justiça do Brasil. Terá como cenário de fundo os Lençóis Maranhenses, um crescente hit turístico brasileiro. O tema jurídico é "o futuro da justiça".
A gaúcha Nancy Andrighi, corregedora-nacional da Justiça e integrante do CNJ, recusou o convite para participar de encontro, informando que considera "inadequado o local do evento".
Mas a desembargadora maranhense Nelma Sarney, insiste na sua tese anfitriã: "O encontro se constituirá em um espaço de trocas de boas ideias, até porque, além do aperfeiçoamento constante que devemos buscar, precisamos encontrar soluções mais viáveis e com custos reduzidos para enfrentar a crise econômica que o País atravessa e que atinge todas as instituições".

Mãe Joana 1

A expressão "casa da mãe Joana" teve origem no século XIV, sendo atribuída a Joana I , rainha de Nápolis e condessa de Provença, que viveu entre 1326 e 1382. Ela teve uma vida conturbada e em 1346 mudou-se para Avignon, na França, porque se envolveu em uma conspiração que resultou na morte de seu marido Andrei. Há quem diga que Joana foi exilada pela Igreja por viver de uma forma sem regras e permissiva.
Em 1347, quando tinha 21 anos, Joana normatizou os bordéis da cidade onde vivia refugiada, criando certas regras para impedir que alguns frequentadores agredissem as prostitutas e saíssem sem pagar. Para as meretrizes, Joana era como uma mãe e por isso os bordéis eram conhecidos como "casa da mãe Joana". A expressou chegou ao Brasil e passou a significar o lugar onde cada pessoa faz o que bem entende, sem respeitar normas.
 

Mãe Joana 2

Após peticionar comparando a 2ª Vara Cível da comarca de São Borja (RS) como "a verdadeira casa da mãe Joana", o advogado gaúcho José Dornelles Carpes tornou-se réu de uma ação cível ajuizada pela juíza Juliana Lima de Azevedo, que se sentiu ofendida pela crítica. A reparação por dano moral foi fixada em R$ 15 mil, em sentença proferida pela juíza Cristiana Acosta Machado, também de São Borja. Houve recurso.
Na semana passada, a 10ª Câmara Cível fulminou a apelação do advogado. Para o desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, "os advogados possuem direito à inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos dos artigos 133 da Constituição Federal e 7º, § 2º, do Estatuto da Advocacia - mas esta imunidade não é absoluta, mas apenas relativa, sendo possível responsabilizar-se o procurador por eventuais excessos, nos casos de ofensas pessoais e gratuitas às partes e demais envolvidos, que não guardem relação com a contenda". (Proc. nº 70066506494).
 

Romance forense: Juiz ladrão

 Charge vital

Charge vital


DIVULGAÇÃO/JC
 Charge vital
Era uma tarde quente, numa segunda-feira, na cidade de Luz (MG). No fórum local transcorria, de forma solene, uma audiência regular, presidida por juiz recém chegado à comarca. Como o ar condicionado da sala estivesse pifado, as janelas estavam abertas.
Ao fundo, escutava-se distante - aproximando-se - o som de um piston, alguns tambores e gritos de "não tem conversa não; o juiz é um ladrão".
A audiência seguia, escutava-se a frase repetitiva e o som se fazia cada vez mais próximo, a ponto de criar constrangimentos.
O magistrado, a despeito de pensar que as ofensas não poderiam, naturalmente, se referir à sua pessoa, foi-se tomando pelo vexame momentâneo. Tentando quebrar aquele clima, desceu da sua solene cadeira e seguiu alguns passos até a janela para ver o que se passava. Provavelmente pensava em tomar alguma providência, ainda que fosse apenas para manter a ordem. Mas as vozes se faziam mais fortes e a expressão se repetia: "O juiz é um ladrão".
Quando espiou para fora da janela, o juiz escutou outra expressão: "Roubou, roubou sim, roubou do Cruzeiro".
Foi então que vislumbrou - um bumbo, dois pequenos tambores, um piston etc. e a claque - formada por torcedores envergando camisetas do Cruzeiro. Todos estavam a reclamar contra o arbitro fulano de tal, morador da própria cidade de Luz e que, na véspera, tinha roubado do time cruzeirense, numa partida contra o América Mineiro. Os manifestantes passaram à frente do fórum, seguiram pela mesma rua mais duas quadras, até a frente da moradia do árbitro futebolístico, que por cautela já sumira da cidade.
No fórum, com todos os personagens da cena judiciária tomados pelo momento cômico, o juiz relaxou e arrematou:
- Superado o constrangimento causado por incontroláveis emoções futebolísticas, prossiga-se com a audiência.