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- Publicada em 05 de Novembro de 2015 às 15:33

Título de advogado, depois de 133 anos

Pelos serviços prestados junto aos tribunais na libertação dos escravos, Luiz Gonzaga de Pinto Gama foi reconhecido, esta semana, pela OAB como advogado, 133 anos após sua morte. O título foi concedido pelo Conselho Federal da Ordem, em cerimônia na Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, na última terça-feira.
Pelos serviços prestados junto aos tribunais na libertação dos escravos, Luiz Gonzaga de Pinto Gama foi reconhecido, esta semana, pela OAB como advogado, 133 anos após sua morte. O título foi concedido pelo Conselho Federal da Ordem, em cerimônia na Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, na última terça-feira.
Baiano, Luiz Gama nasceu em 1830, filho de um português com Luiza Mahin, negra livre que participou de insurreições de escravos. Gama foi para o Rio de Janeiro aos dez anos de idade após ser vendido pelo pai para pagar uma dívida. Sete anos mais tarde, conseguiu a libertação e se transformou em umdos maiores líderes abolicionistas. Em 1869, ao lado de Rui Barbosa, fundou o jornal Radical Paulistano.
Em 1850, Gama tentou frequentar o curso da Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, mas foi impedido por ser negro. Ainda assim, participou das aulas como ouvinte. O conhecimento adquirido lhe permitiu atuar na defesa jurídica de negros escravos.
Em nome de Luiz Gama, seu tataraneto, Benemar França, 68, recebeu a homenagem. Ela é inédita no Brasil para alguém que recebe o título de advogado pós-morte, não sendo formado em Direito.

Burocracia ineficiente

Por ilustrativa coincidência, a confusão no eSocial - retrato inequívoco da incompetência instaurada no país - ocorre poucos dias depois do lançamento da nova versão da pesquisa "Doing Business", do Banco Mundial, avaliando a condições de vários mercados para o funcionamento das empresas. Entre 189 economias, a brasileira está em 116º lugar, distante do México (38º), Chile (48º) e Colômbia (54º) - apenas referindo vizinhos de continente.

Mais mulheres presas

Enquanto a população de mulheres no Brasil cresceu 17% entre 2000 e 2014 - segundo o IBGE - o número de mulheres presas, no mesmo período, multiplicou por sete.
De acordo com o relatório Infopen Mulheres, em 2000 havia 5.600 mulheres presas. Em junho de 2014, eram 37.300 mil que faziam parte da população carcerária feminina - uma alta de 567%. O número global de pessoas presas cresceu 119% no mesmo período.
A população feminina presa, no entanto, repete o mesmo problema global do sistema penitenciário brasileiro: quase um terço das mulheres presas, ou 11.200 delas, ainda não tinham sido julgadas.
Na comparação com outros países, o Brasil tem a quinta maior população carcerária feminina do mundo, atrás apenas de Estados Unidos (205.400), China (103.766), Rússia (53.304) e Tailândia (44.751). O relatório aponta ainda que as mulheres submetidas ao cárcere, em geral, são jovens, responsáveis pelo sustento familiar e de classes sociais mais pobres.
Elas têm filhos, possuem baixa escolaridade e exerciam atividades de trabalho informal em período anterior ao aprisiona

Controle nenhum

De um microfonista da "rádio-corredor" do Conselho Federal da OAB sobre o lamúrio de Lula de que "Dilma perdeu o controle da Polícia Federal":
- Se há uma maldade que fazem a Dilma é atribuir a ela o controle de qualquer coisa neste Brasil 2015...

A propósito

Deu no Jornal Nacional: "o governo já gastou R$ 400 bilhões este ano, com os juros da dívida pública".
Gastou, mas não liquidará a fatura indigesta; vai rolar os juros para o futuro, como dívida nova e... nossa. O repórter arrematou antecipando que a dívida pública chegará a 68% do PIB em 2015. Os juros cavalares pela rolagem da dívida baterão, no fim do ano, em R$ 530 bilhões.
O economista Paulo Rabello de Castro, coordenador do Movimento Brasil Eficiente, compara e vaticina: "Vamos configurar essa cota pensando em 21 Copas do Mundo, ao custo unitário de R$ 25 bilhões, como foi a nossa em 2014".

A queda da "nova" classe média

O PIB de 2015 apresentará retração aproximadamente de 3%. Em 2016 de novo, mas com apostas que variam, largamente, de 1 a 3,5%. Na história brasileira, só uma vez nosso país experimentou recessão durante dois anos seguidos: em 1930 e 1931 sob o impacto do crash da Bolsa de New York.
Com o Brasil descendo a ladeira da depressão econômica, um produto da queda cataclísmica será o cancelamento quase completo das ditas "conquistas sociais" do lulopetismo. A nova classe média - que "nunca antes tinha acontecido na história deste país..." - vai voltar ao ponto de partida.

Velocidade de tartaruga

Por indicação da ministra relatora Rosa Weber, a 2ª Turma do STF remeteu na terça-feira (3), para julgamento pelo Plenário, um processo que tramita na Corte há 13 anos e seis meses.
É um agravo de instrumento originário do Ceará, agora discutindo eventual prescrição dos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal. Em 2003, o embargante contava com mais de 74 anos de idade (tinha 67 anos no dia da sentença condenatória).
O processo deu entrada no STF em maio de 2002, sendo distribuído para o ministro Ilmar Galvão, por prevenção. Foram relatores, sucessivamente, os ministros Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Ayres Britto.
Sob o título "História sem fim", o saite Migalhas desafiou seus leitores a tentarem acompanhar o processo, cuja fase atual é a seguinte: "Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento nº 394.065.".
Ufa!

Um s conveniente...

O Conselho de Ética, da Câmara Federal, que vai julgar (?) o notório Eduardo Cunha está ganhando, na prática, um s a mais na sua denominação.
Passa a ser o Conselho de "Estica".
Estica, estica e vai empurrando a decisão para 2016.

Imagens tricolores

A 3ª Turma do TST rejeitou recurso do Grêmio Football Porto Alegrense que alegava a prescrição do direito à indenização de um fotógrafo que trabalhou por 35 anos para o clube. Mesmo sem ter reconhecido vínculo de emprego, ele receberá o valor das fotografias feitas durante 19 anos.
O autor, Luiz Carlos Ribeiro, repórter fotográfico free lancer, trabalhou para o clube de 1972 a 2008, registrando jogos e treinos. Em novembro de 2009, entrou com ação pedindo reconhecimento de vínculo trabalhista. A pretensão foi negada, mas o juiz determinou que, dos 35 anos de trabalho prestados, cinco fossem remunerados com o valor das fotografias feitas no período, estabelecidas em 40 imagens por ano, a R$ 30 reais cada.
O direito ao restante estaria prescrito. O TRT da 4ª Região (RS) manteve a sentença, exceto quanto ao tempo de prescrição, que deveria ser de 20 anos, porque a relação de trabalho foi iniciada na vigência do Código Civil de 1916.
No recurso ao TST, o Grêmio argumentou que as verbas postuladas tinham natureza tipicamente trabalhista, incidindo assim a prescrição quinquenal. Mas o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, entendeu ser inaplicável a prescrição trabalhista a uma relação de natureza civil.
A decisão definitiva estabelece que seja refeito o cálculo das fotografias: em vez de 40, a R$ 30 cada, durante cinco anos, o cálculo deverá ser feito por 19 anos.
O ministro explicou que, para evitar correção monetária retroativa do valor já valorizado pela sentença com base na última remuneração obtida, ela incidirá apenas a partir da data da sentença. (AIRR nº 127300-70.2009.5.04.0008).

Assédio nada econômico

A 5ª Turma do TST manteve a condenação da Drogaria Mais Econômica, de Canoas (RS), ao pagamento de R$ 16 mil por danos morais a uma balconista que era moralmente assediada pelo gerente.
A trabalhadora, depois de comunicar a gravidez de risco, passou a sofrer forte assédio de seu superior hierárquico, que a humilhava na frente dos clientes e reclamava quando ela se sentava. Quando ela procurou a diretoria, a solução dada foi a sua transferência para outra unidade.
A ministra Maria Helena Mallmann, do TST, consignou que o gerente assediou moralmente a trabalhadora, a qual passava por uma gravidez de alto risco, e acabou perdendo o bebê, "fato que até pode ter sido desencadeado pelos acontecimentos relatados". (RR nº 211-98.2013.5.04.0016).