Os contratos de financiamento habitacional, regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação, possuem como garantia de pagamento da dívida o próprio imóvel financiado, através de hipoteca registrada na matrícula deste. Caso o mutuário não honre os pagamentos do seu contrato de financiamento, o agente financeiro pode executar a dívida e o imóvel acabar indo a leilão. Ocorre que, em alguns casos, embora a dívida exista, ela torna-se inexigível e, assim, não poderá mais ser cobrada. Isso ocorre através da prescrição.
A prescrição é oriunda da inércia de quem possui pretensão a algo que, após transcorrer o tempo determinado em lei, não poderá mais exigir o seu direito. Nos casos dos contratos de financiamento habitacionais, por tratar-se de contratos de dívidas líquidas por instrumento, o tempo para cobrar a dívida é de cinco anos, a partir do vencimento da última prestação do contrato, conforme determina a Legislação vigente.
Não são poucos os casos de prescrição nos contratos de financiamento habitacional. Conforme levantamento feito pela Associação dos Mutuários e Moradores (AMMRS), cerca de 20% dos mutuários executados que buscam auxílio na entidade estão com suas dívidas prescritas. No entanto, para garantir a prescrição e suspender a execução da dívida, é necessário o ingresso na via judicial, o que pode levar de um a três anos, aproximadamente.
Na maioria dos casos, as dívidas prescritas englobam contratos da década de 1980 ou, ainda, contratos antigos que já tiveram revisões judiciais, cujo agente financeiro se nega a dar a quitação, pois alega a existência de "diferenças de prestações".
Portanto, se você possui dívida de contrato habitacional cujo vencimento da última prestação se deu há mais de cinco anos sem que o agente financeiro tenha efetuado qualquer cobrança, poderá obter a quitação contratual em virtude da prescrição, através de uma sentença judicial.
Advogado