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Jornal da Lei

- Publicada em 12 de Novembro de 2015 às 15:06

Lei de combate ao bullying prevê capacitação de docentes

Após sancionado pela presidente Dilma Rousseff, o texto prevendo que escolas, clubes e agremiações recreativas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying foi publicado no Diário Oficial de 9 de novembro.
Após sancionado pela presidente Dilma Rousseff, o texto prevendo que escolas, clubes e agremiações recreativas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying foi publicado no Diário Oficial de 9 de novembro.
Como parte do programa de combate ao bullying devem ser realizadas campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores. A lei estabelece que as propostas do programa poderão ser usadas para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito. Entre os objetivos do programa está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema relacionados ao tema.
Está no rol de finalidades da lei "promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua" e "evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil".
O texto caracteriza o bullying como todo ato de "violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas".
De acordo com a lei, oito atos podem ser caracterizados como prática sistemática de intimidação, humilhação ou discriminação: ataques físicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado; e pilhérias.
Também há na lei menção ao cyberbullying, pelo qual são usados os instrumentos da internet "para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial".
Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para implementar e executar os objetivos e diretrizes do programa. A nova lei entra em vigor em 90 dias a partir da publicação.
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