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Jornal da Lei

- Publicada em 11 de Novembro de 2015 às 18:05

Conduta rigorosa é cobrada em novo código

Agir com honra, nobreza e dignididade é dever do profissional que atua na área

Agir com honra, nobreza e dignididade é dever do profissional que atua na área


JN/DIVULGAÇÃO/JC
Suzy Scarton
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou, no começo de novembro, o novo Código de Ética e Disciplina do advogado. Uma vez que, ao profissional, já é exigido respeito à boa conduta e à honra, não há tantas novidades. No entanto, o rigor de comportamento ético, principalmente entre os dirigentes da OAB, passará a ser altamente cobrado. No âmbito do processo disciplinar, foi estabelecido um prazo mínimo de 30 dias para a instauração ou não de processo, a fim de agilizar punições disciplinares.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou, no começo de novembro, o novo Código de Ética e Disciplina do advogado. Uma vez que, ao profissional, já é exigido respeito à boa conduta e à honra, não há tantas novidades. No entanto, o rigor de comportamento ético, principalmente entre os dirigentes da OAB, passará a ser altamente cobrado. No âmbito do processo disciplinar, foi estabelecido um prazo mínimo de 30 dias para a instauração ou não de processo, a fim de agilizar punições disciplinares.
Presidente há três anos do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional do Rio Grande do Sul da OAB, Fábio Scherer de Moura considera as alterações um avanço. "Certamente é um ganho para a advocacia e para sociedade, principalmente considerando o momento de confusão ética e moral que estamos vivenciando", pondera.
Uma das principais inovações diz respeito à advocacia pro-bono, que possibilita atendimento gratuito aos necessitados. Antes, a atividade era proibida. Além disso, Moura citou o artigo 10 do novo código. "As relações entre cliente e advogado se baseiam na confiança. Se ela for quebrada, o advogado precisa abdicar do mandato. Não podemos ser advogados de alguém que não confia em nosso trabalho", explica. O advogado, agora, também não pode deixar um processo abandonado. "Quando o profissional perder o contato com o cliente por alguma razão, ele também deve renunciar ao mandato, para evitar que o processo fique inerte, parado."
O código também reitera que não há causa criminal indigna de defesa. De acordo com Moura, o tema é delicado. "As pessoas se perguntam como que um estuprador, um assassino, vai ter advogado. É preciso que se entenda que todos os cidadãos merecem atendimento até que sejam efetivamente condenados", esclarece o presidente. O artigo 23 do código facilita o trabalho de advogados criminalistas. "A menção expressa no código conforta os profissionais que lidam com isso, que precisam assumir compromissos desconsiderando a própria opinião."
Para Moura, a publicidade por parte de profissionais do Direito é uma questão bastante problemática. O direito à propaganda é bastante restrito. "O advogado pode anunciar o nome, o endereço do escritório e não muito além disso", esclarece. O código, agora, tenta acompanhar o boom tecnológico das últimas décadas, e determina que a propaganda em redes sociais esteja sujeita às mesmas regras existentes. "A publicidade não pode ter fim de captação de clientela. Não é assim que se estabelece a confiança entre o cliente e o advogado."
A advocacia pro-bono, que possibilita atendimento gratuito aos necessitado, era proibida no código antigo. A atualização do Código de Ética e Disciplina regulamenta a atividade.
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