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JC Contabilidade

- Publicada em 25 de Novembro de 2015 às 13:55

A importância do contrato de prestação de serviço contábil

 MARCELO CRISTIANO DE MELLO - divulgação CRCRS

MARCELO CRISTIANO DE MELLO - divulgação CRCRS


CRCRS/DIVULGAÇÃO/JC
Item importante na relação entre o profissional contábil e seu cliente, o contrato de prestação de serviços (prova da contratação dos serviços contábeis) regido pela Resolução CFC Nº 987/03, se não for apresentado ao Conselho Regional de Contabilidade quando exigido, constitui infração uma vez que ele comprova os limites e a extensão da responsabilidade técnica perante cliente ou empregador e também pode servir de contraprova em denúncias de aviltamento de honorários ou concorrência desleal.
Item importante na relação entre o profissional contábil e seu cliente, o contrato de prestação de serviços (prova da contratação dos serviços contábeis) regido pela Resolução CFC Nº 987/03, se não for apresentado ao Conselho Regional de Contabilidade quando exigido, constitui infração uma vez que ele comprova os limites e a extensão da responsabilidade técnica perante cliente ou empregador e também pode servir de contraprova em denúncias de aviltamento de honorários ou concorrência desleal.
O contrato de prestação de serviços deverá descrever detalhadamente todos os serviços que serão prestados pelo profissional contábil ao seu cliente, incluindo as obrigações acessórias (emissão de notas fiscais, guias de recolhimento, escrituração dos livros fiscais, envio das declarações fiscais, e demais atividades elaboradas por profissionais contábeis com a finalidade de satisfazer o fisco).
Segundo o nosso Código de Ética o profissional contábil deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerando elementos tais como o tempo que será consumido para a realização do trabalho, a complexidade e a dificuldade do serviço a ser executado, o local em que o serviço será prestado, entre outros.
Incluída pela Resolução CFC nº 1.457/13 a obrigatoriedade do fornecimento da Carta de Responsabilidade da Administração, é um item novo para a maioria dos profissionais contábeis. Comum entre os auditores, a Carta de Responsabilidade deverá ser obtida pelo profissional da Contabilidade, anualmente, para o encerramento do exercício contábil. Cabe ressaltar que a assinatura das demonstrações contábeis fica vinculada à entrega da Carta de Responsabilidade da Administração. Caso ocorra recusa da entrega da Carta de Responsabilidade por parte da empresa, o profissional deverá comunicar ao CRC de seu domicílio profissional tal fato. A exigência em contrato para entrega da Carta de Responsabilidade da Administração será obrigatória somente nos contratos de novos clientes, ou quando da renovação dos contratos antigos.
A oferta de serviços poderá ser feita mediante proposta, contendo os detalhes de especificação, bem como valor dos honorários, condições de pagamento, prazo de duração da prestação de serviços e outros elementos inerentes ao contrato. A proposta de prestação de serviços, quando aceita, poderá ser transformada, automaticamente, no contrato de prestação de serviços, desde que contenha os requisitos previstos (identificação das partes contratantes, a relação dos serviços que serão prestados, duração do contrato, honorários profissionais etc.).
Se o contratante e o contratado decidem desistir da continuidade do contrato até agora vigente, deverá ser celebrado distrato entre as partes restando acertado que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, o contratado entregará, mediante protocolo, todos os serviços concluídos, bem como toda a documentação da empresa na data da assinatura deste distrato. Quando não for possível celebrar o distrato, deverá o profissional da Contabilidade notificar o cliente quanto ao fim da relação contratual especificando a cessação das responsabilidades dos contratantes.
Mais do que uma relação profissional entre o operador da Contabilidade e seu cliente, ao elaborarem e formalizarem um contrato de prestação de serviços, as partes estabelecem um instrumento importante para comprovar o vínculo contratual entre ambas, definindo os seus direitos e deveres e permitindo a segurança das partes interessadas para o regular desempenho das obrigações assumidas.
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