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JC Contabilidade

- Publicada em 25 de Novembro de 2015 às 09:48

Comprovação de rendimentos de pessoas físicas terá maior segurança

Coluna da Receita

Coluna da Receita


Receita Federal
A partir de janeiro de 2016, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) ficará mais confiável. O documento é utilizado por profissionais para comprovação de renda na hora de abrir conta em banco, solicitar financiamentos e outras formas de crédito. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 23 de novembro, a Resolução 1.492/2015, que altera a forma de emissão da declaração. Com a medida, o profissional da contabilidade deverá fazer o upload dos documentos que comprovem o rendimento auferido na declaração na hora da emissão da Decore.
A partir de janeiro de 2016, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) ficará mais confiável. O documento é utilizado por profissionais para comprovação de renda na hora de abrir conta em banco, solicitar financiamentos e outras formas de crédito. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 23 de novembro, a Resolução 1.492/2015, que altera a forma de emissão da declaração. Com a medida, o profissional da contabilidade deverá fazer o upload dos documentos que comprovem o rendimento auferido na declaração na hora da emissão da Decore.
Hoje, o profissional da contabilidade pode emitir até 50 Decores e só então apresentar os documentos que constituem a base legal dessas emissões. “Agora, além de a gestão desses documentos ser mais simples para os profissionais da contabilidade, a declaração será mais confiável, visto que os comprovantes que a embasam serão de conhecimento público mais rapidamente”, afirma o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. As Decores emitidas ficarão à disposição da Receita Federal.
A declaração é emitida como comprovação de rendimento de pró-labore, distribuição de lucros, honorários, atividades rurais, extrativistas, comissões, renda de aluguéis, rendimento de aplicações financeiras, venda de bens imóveis ou móveis, aposentadoria e benefícios de previdência pública ou privada, do microempreendedor individual, declaração de imposto de renda de pessoa física, rendimentos com vínculo empregatício, rendimentos auferidos no exterior, renda recebida por padres, pastores e ministros religiosos, pensionistas, royalties, pagamento a autônomos cooperados e bolsistas.
Para cada uma dessas rendas, há uma lista de documentos que valem como comprovante e agora estarão disponíveis para consulta online a partir da emissão do documento. “Hoje ao emitir uma Decore o sistema já gera um número para que a instituição interessada possa conferir a veracidade do documento. A partir de janeiro, além de saber se ele é verdadeiro, poderá conferir quais documentos comprovam a efetividade do rendimento”, afirma Nóbrega.
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