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JC Contabilidade

- Publicada em 19 de Novembro de 2015 às 11:17

São Paulo muda cadastro de ICMS para outros estados

Tania destaca que prazo para inscrição vai até 27 de novembro

Tania destaca que prazo para inscrição vai até 27 de novembro


ARQUIVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/JC
A Secretaria da Fazenda de São Paulo divulgou esclarecimentos sobre a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS pelo estabelecimento localizado em outro estado que realize operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em território paulista. Conforme determinado no Comunicado CAT nº 19, de 9 de novembro, o titular do estabelecimento localizado em outra unidade da Federação que quiser efetuar, a partir de 1 de janeiro de 2016, o recolhimento do ICMS devido até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou início da prestação do serviço deverá solicitar inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do estado de São Paulo até o dia 27 de novembro. Esta mudança pode ser muito importante ao fluxo de caixa financeiro das empresas, diz a advogada a Tania Gurgel, sócia da TAF Consultoria Empresarial. Se não fizer o cadastro junto aos órgãos paulistas, o contribuinte deverá recolher o ICMS devido ao estado de São Paulo em relação a cada operação ou prestação até que a sua inscrição seja deferida.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo divulgou esclarecimentos sobre a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS pelo estabelecimento localizado em outro estado que realize operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em território paulista. Conforme determinado no Comunicado CAT nº 19, de 9 de novembro, o titular do estabelecimento localizado em outra unidade da Federação que quiser efetuar, a partir de 1 de janeiro de 2016, o recolhimento do ICMS devido até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou início da prestação do serviço deverá solicitar inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do estado de São Paulo até o dia 27 de novembro. Esta mudança pode ser muito importante ao fluxo de caixa financeiro das empresas, diz a advogada a Tania Gurgel, sócia da TAF Consultoria Empresarial. Se não fizer o cadastro junto aos órgãos paulistas, o contribuinte deverá recolher o ICMS devido ao estado de São Paulo em relação a cada operação ou prestação até que a sua inscrição seja deferida.
JC Contabilidade - Quais são as principais mudanças instituídas em São Paulo?
Tania Gurgel - Hoje, quando há uma venda para um consumidor final em qualquer estado, é aplicada a alíquota interna daquela unidade da Federação, e o recolhimento ocorre conforme o calendário da inscrição estadual. Ou seja, recolho tudo para São Paulo, por exemplo, se ele for remetente (produtor/revendedor). Com a portaria, as alíquotas aplicadas nas vendas feitas a contribuinte finais em outras unidades serão a alíquota interna para o estado de origem e o diferencial deverá ir para o estado de destino.
Contabilidade - Na prática, as empresas terão algum benefício com essas medidas?
Tania - As empresas ganharão prazo para pagamento do ICMS devido a São Paulo, visto que, conforme o Comunicado CAT nº 19, fica instituído que as empresas gaúchas que abrirem uma empresa em São Paulo até o dia 27 de novembro poderão pagar o ICMS devido na operação ao consumidor final até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou início da prestação do serviço de uma só vez. Caso contrário, terá de antecipar o fluxo em cada venda e recolher a cada operação.
Contabilidade - Como abrir estabelecimento em São Paulo?
Tania - Esse é um ponto importante, porque a regulamentação até agora não fala em um local virtual, entendo que a empresa terá que ter um domicilio fiscal, bem como cumprir todas as obrigações acessórias, ou seja, entrega de GIA, EFD ICMS/IPI, entre outras, como também acompanhar a legislação paulista. Há ainda a possibilidade de pleitear um regime especial em São Paulo, desobrigando-o do local físico. Tudo isso há que ter um estudo tributário preliminar de toda a operação e do montante de fluxo de notas fiscais e valores envolvidos.
Contabilidade - As regras se aplicam a pequenas empresas?
Tania - As empresas menores, caso queiram adotar essa forma de recolhimento, estarão obrigadas a todas exigências legais.
Contabilidade - Há outros estados que também estão emitindo leis para adequar-se à EC 87?
Tania - Sim. Só que eu fiz uma varredura na semana passada e vi que Santa Catarina e Paraná já estão adotando um modelo, mas o Rio Grande do Sul ainda não se manifestou sobre a emenda. Como São Paulo é modelo, é bem possível que outros estados adotem procedimentos específicos.
Contabilidade - É preciso fazer uma orientação específica para a Emenda 87/2015?
Tanai - Sim, tem que fazer um comunicado para a Emenda Constitucional nº 87. Senão, nós vamos confundir. Vai ter contribuinte que vai entender que esse procedimento também se aplica à pessoa física, por exemplo.
Contabilidade - Essa mudança não vai na contramão das tentativas de acabar com a guerra fiscal entre estados?
Tania - Há empresas com clientes em todo País, e o Rio Grande do Sul é um polo muito forte. O distribuidor gaúcho poderá ter um baque operacional muito grande não tendo em São Paulo um estabelecimento recolhendo esse imposto no ato de cada operação efetuada a não contribuintes, imagine tudo isso para o setor de e-commerce, comércio virtual ou venda não presencial com foco a consumidores finais.
Contabilidade - Como fica o contador em meio às alterações?
Tania - Os contadores estão afogados em normas. Muitas empresas transferem esse planejamento operacional e tributário ao contador, só que ele é pago para registrar obrigações pretéritas. Aqui, estamos falando de um planejamento futuro. Até porque hoje temos o Sped. No momento em que uma nota fiscal eletrônica é emitida, entra em um sistema no qual a própria Sefaz do Rio Grande do Sul comunicará a de São Paulo a receita dessa operação interestadual, por exemplo.
Contabilidade - O Rio Grande do Sul enfrenta um momento econômico difícil. A EC 87 pode levar à diminuição da arrecadação?
Tania - Com certeza, o governo gaúcho pode ter uma queda na arrecadação do ICMS se seu mercado atender o e-commerce, comércio virtual ou venda não presencial com foco a consumidores finais em outros estados, pois a regra é beneficiar o estado-destino a médio prazo. Temos uma regra que vem na emenda que em 2015 ficaria para o estado destino 20% e o estado de origem 80%. Em 2016, destino 40% e 60%. Essa ponderação vai até 2019. Vejo que muitos estados estão aumentando as alíquotas. Mas talvez fosse o momento de os governos fazerem acordos.
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