A Secretaria da Fazenda de São Paulo divulgou esclarecimentos sobre a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS pelo estabelecimento localizado em outro estado que realize operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em território paulista. Conforme determinado no Comunicado CAT nº 19, de 9 de novembro, o titular do estabelecimento localizado em outra unidade da Federação que quiser efetuar, a partir de 1 de janeiro de 2016, o recolhimento do ICMS devido até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou início da prestação do serviço deverá solicitar inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do estado de São Paulo até o dia 27 de novembro. Esta mudança pode ser muito importante ao fluxo de caixa financeiro das empresas, diz a advogada a Tania Gurgel, sócia da TAF Consultoria Empresarial. Se não fizer o cadastro junto aos órgãos paulistas, o contribuinte deverá recolher o ICMS devido ao estado de São Paulo em relação a cada operação ou prestação até que a sua inscrição seja deferida.
JC Contabilidade - Quais são as principais mudanças instituídas em São Paulo?
Tania Gurgel - Hoje, quando há uma venda para um consumidor final em qualquer estado, é aplicada a alíquota interna daquela unidade da Federação, e o recolhimento ocorre conforme o calendário da inscrição estadual. Ou seja, recolho tudo para São Paulo, por exemplo, se ele for remetente (produtor/revendedor). Com a portaria, as alíquotas aplicadas nas vendas feitas a contribuinte finais em outras unidades serão a alíquota interna para o estado de origem e o diferencial deverá ir para o estado de destino.
Contabilidade - Na prática, as empresas terão algum benefício com essas medidas?
Tania - As empresas ganharão prazo para pagamento do ICMS devido a São Paulo, visto que, conforme o Comunicado CAT nº 19, fica instituído que as empresas gaúchas que abrirem uma empresa em São Paulo até o dia 27 de novembro poderão pagar o ICMS devido na operação ao consumidor final até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou início da prestação do serviço de uma só vez. Caso contrário, terá de antecipar o fluxo em cada venda e recolher a cada operação.
Contabilidade - Como abrir estabelecimento em São Paulo?
Tania - Esse é um ponto importante, porque a regulamentação até agora não fala em um local virtual, entendo que a empresa terá que ter um domicilio fiscal, bem como cumprir todas as obrigações acessórias, ou seja, entrega de GIA, EFD ICMS/IPI, entre outras, como também acompanhar a legislação paulista. Há ainda a possibilidade de pleitear um regime especial em São Paulo, desobrigando-o do local físico. Tudo isso há que ter um estudo tributário preliminar de toda a operação e do montante de fluxo de notas fiscais e valores envolvidos.
Contabilidade - As regras se aplicam a pequenas empresas?
Tania - As empresas menores, caso queiram adotar essa forma de recolhimento, estarão obrigadas a todas exigências legais.
Contabilidade - Há outros estados que também estão emitindo leis para adequar-se à EC 87?
Tania - Sim. Só que eu fiz uma varredura na semana passada e vi que Santa Catarina e Paraná já estão adotando um modelo, mas o Rio Grande do Sul ainda não se manifestou sobre a emenda. Como São Paulo é modelo, é bem possível que outros estados adotem procedimentos específicos.
Contabilidade - É preciso fazer uma orientação específica para a Emenda 87/2015?
Tanai - Sim, tem que fazer um comunicado para a Emenda Constitucional nº 87. Senão, nós vamos confundir. Vai ter contribuinte que vai entender que esse procedimento também se aplica à pessoa física, por exemplo.
Contabilidade - Essa mudança não vai na contramão das tentativas de acabar com a guerra fiscal entre estados?
Tania - Há empresas com clientes em todo País, e o Rio Grande do Sul é um polo muito forte. O distribuidor gaúcho poderá ter um baque operacional muito grande não tendo em São Paulo um estabelecimento recolhendo esse imposto no ato de cada operação efetuada a não contribuintes, imagine tudo isso para o setor de e-commerce, comércio virtual ou venda não presencial com foco a consumidores finais.
Contabilidade - Como fica o contador em meio às alterações?
Tania - Os contadores estão afogados em normas. Muitas empresas transferem esse planejamento operacional e tributário ao contador, só que ele é pago para registrar obrigações pretéritas. Aqui, estamos falando de um planejamento futuro. Até porque hoje temos o Sped. No momento em que uma nota fiscal eletrônica é emitida, entra em um sistema no qual a própria Sefaz do Rio Grande do Sul comunicará a de São Paulo a receita dessa operação interestadual, por exemplo.
Contabilidade - O Rio Grande do Sul enfrenta um momento econômico difícil. A EC 87 pode levar à diminuição da arrecadação?
Tania - Com certeza, o governo gaúcho pode ter uma queda na arrecadação do ICMS se seu mercado atender o e-commerce, comércio virtual ou venda não presencial com foco a consumidores finais em outros estados, pois a regra é beneficiar o estado-destino a médio prazo. Temos uma regra que vem na emenda que em 2015 ficaria para o estado destino 20% e o estado de origem 80%. Em 2016, destino 40% e 60%. Essa ponderação vai até 2019. Vejo que muitos estados estão aumentando as alíquotas. Mas talvez fosse o momento de os governos fazerem acordos.