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JC Contabilidade

- Publicada em 11 de Novembro de 2015 às 19:58

O que muda com a EFD Reinf, novo projeto do Sped

 FERNANDA RUIZ DIVULGAÇÃO LUMEN IT

FERNANDA RUIZ DIVULGAÇÃO LUMEN IT


LUMEN IT/DIVULGAÇÃO/JC
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o projeto mais recente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o projeto mais recente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD Reinf reúne as informações de retenções do contribuinte sem relação com o trabalho. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações, como, por exemplo, o módulo da EFD-Contribuições.
Além disso, há algumas informações associadas a EFD Reinf que merecem destaque, dentre elas, os serviços prestados mediante cessão de mão de obra; às retenções na fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) incidentes sobre pagamentos; os recursos recebidos repassados para associação que mantenha equipe de futebol profissional; à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias; às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (cf. Lei nº 12.546/2011); às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva de clube de futebol profissional.
Atualmente temos a liberação antecipada do Leiaute EFD Reinf em versão beta, que apresenta os termos: a construção coletiva que caracteriza o Sped e oportuniza a preparação das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação; a Lei nº 13.137/2015, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 668/2015, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do dia 22/06/2015.
Dentre as mudanças está a alteração dos artigos 31 e 35 da Lei nº 10.833/2003, para reduzir o limite legal de dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais (CSLL, PIS e Cofins, conhecidas por CSRF), incidente sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras de direito privado, pela prestação de serviços de que trata o artigo 30.
Além disso, é importante transcrever os §§ 1º, 2º e 3º, os quais dispõem sobre as pessoas obrigadas à retenção, as desobrigadas (optantes do Simples Nacional) e a coexistência da obrigação quanto à retenção do imposto de renda na fonte pelas pessoas jurídicas.
Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo Simples. As retenções de que trata o caput serão efetuadas sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação.
Estas alterações entraram em vigor desde o dia 22/06/2015. A partir desta data, a retenção fica dispensada quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico; Pelo regime anterior, a dispensa ocorria apenas para os pagamentos de valor igual ou inferior a
R$ 5 mil. Agora foi revogado o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003; ou seja, não existe mais a regra pela qual era obrigatória a soma de todos os valores pagos no mês, para efeito de cálculo do limite de retenção, na hipótese de ocorrer mais de um pagamento à mesma pessoa jurídica, compensando-se o valor retido anteriormente;
O prazo para recolhimento das contribuições sociais retidas durante o mês também foi alterado, mediante nova redação conferida ao art. 35 da Lei nº 10.833/2003. Antes os valores retidos deveriam ser recolhidos pelos tomadores "até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica". Agora, o prazo passa a ser "até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica".
Gerente de Projeto e Serviços Fiscais da Lumen IT, empresa especializada em soluções e compliance fiscal, que realiza o mapeamento ao eSocial
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