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JC Contabilidade

- Publicada em 11 de Novembro de 2015 às 16:42

Clientes são parceiros na recuperação de empresas em crise?

 CARLA HONORATA M. OLIVEIRA REINEHR -  ADVOGADA DO ESCRITÓRIO TARDIOLI LIMA E NOVOA PRADO ADVOGADOS - DIVULGAÇÃO EM PAUTA COMUNICAÇÃO

CARLA HONORATA M. OLIVEIRA REINEHR - ADVOGADA DO ESCRITÓRIO TARDIOLI LIMA E NOVOA PRADO ADVOGADOS - DIVULGAÇÃO EM PAUTA COMUNICAÇÃO


EM PAUTA COMUNICAÇÃO/DIVULGAÇÃO/JC
Uma nova prática no campo jurídico está contribuindo para antecipar o restabelecimento de empresas que se encontram em recuperação judicial: a inclusão de clientes no grupo dos chamados "credores estratégicos".
Uma nova prática no campo jurídico está contribuindo para antecipar o restabelecimento de empresas que se encontram em recuperação judicial: a inclusão de clientes no grupo dos chamados "credores estratégicos".
O procedimento de recuperação judicial, regulamentado pela Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE) 11.101/2005, tem como objetivo possibilitar que as empresas que estejam em grave crise financeira prossigam com suas atividades. Essa medida é uma forma de evitar a falência de companhias que se encontram nesta situação, preservar os empregos de seus colaboradores e minimizar o prejuízo dos credores.
Para viabilizar sua recuperação, a empresa em crise deve apresentar um Plano de Recuperação Judicial, expondo a forma de reestruturação adotada e como os credores receberão seus créditos. Este processo de recuperação, no entanto, impõe alguns desafios para os credores, como prazo de carência de cerca de dois anos para que a empresa inicie os pagamentos, descontos consideráveis do total de cada dívida (deságios) e longos prazos de parcelamentos que giram em torno de 30 anos. São propostas onerosas para os credores, que implicam em deságios de cerca de 60% na quantia devida. Há casos recentes em que o deságio proposto chegou a 90%. Ou seja, o credor vai receber uma pequena parte da sua dívida depois de muitos anos.
Porém, considerando a necessidade de incentivo às atividades da empresa devedora, justamente com a finalidade de superação da crise e preservação dos empregos, admite-se a apresentação de propostas diferenciadas de pagamentos aos chamados credores estratégicos.
Esse grupo de credores, na maioria das vezes, era formado apenas por bancos financiadores e fornecedores, que se dispõem a fomentar as atividades da empresa em recuperação judicial por meio da concessão de novas linhas de crédito e pela celebração de novos contratos de fornecimento de matéria-prima.
No entanto, em casos recentes, observa-se que esse rol de parceiros passou a ser ampliado, pois os principais tribunais de Justiça do País estão admitindo a inclusão dos clientes das empresas em recuperação nesse grupo, que se dispõe a seguir fazendo negócios com elas.
Assim, a inclusão de clientes dentre os chamados "credores estratégicos, colaboradores e/ou parceiros", faz com que tais clientes se comprometam a adquirir das empresas em recuperação produtos ou serviços. Isso porque, da mesma forma como acontece com os bancos e com os fornecedores, os clientes também podem incentivar muito os negócios da empresa que está em crise se mantiverem a aquisição de produtos por ela fornecidos/produzidos e/ou a contratação de serviços por ela prestados.
Esses credores, por se disporem a continuar mantendo negócios com a empresa em momento de grave crise financeira, costumam ter previsões de pagamento dos seus créditos concursais consideravelmente melhor do que os outros credores da mesma classe, normalmente com diminuição do deságio aplicado e da quantidade de parcelas para recebimento dos créditos. É frequente, também, a inclusão de previsão de pagamento dos créditos concursais desses credores, de forma proporcional e simultânea aos novos negócios que forem celebrados com a empresa em recuperação.
Esta modalidade de negociação tem se mostrado cada vez mais viável e muito bem vista no mercado, pois cria uma nova possibilidade de apoio e fomento às atividades das empresas em recuperação judicial. Dá chances reais para que a empresa se recupere por meio da retomada desuas atividades normais, com o "auxílio" desses credores parceiros/estratégicos, que se comprometem a continuar apoiando o soerguimento de suas atividades, o que é bom para todas as partes. Isso, evidentemente, não seria possível se todos os fornecedores, clientes e financiadores deixassem de negociar com a empresa em razão do pedido de recuperação judicial.
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