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JC Contabilidade

- Publicada em 05 de Novembro de 2015 às 20:55

eSocial Doméstico entra em vigor com problemas


FREEIMAGES.COM/DIVULGAÇÃO/JC
O prazo estipulado para emissão da guia do FGTS e de outros tributos a empregados domésticos não foi suficiente para que os mais de 1,2 milhão de empregadores cadastrados conseguissem fazê-lo. A pressão pelo adiamento da data para pagamento foi tamanha que a Receita Federal o estendeu até o dia 30 de novembro.
O prazo estipulado para emissão da guia do FGTS e de outros tributos a empregados domésticos não foi suficiente para que os mais de 1,2 milhão de empregadores cadastrados conseguissem fazê-lo. A pressão pelo adiamento da data para pagamento foi tamanha que a Receita Federal o estendeu até o dia 30 de novembro.
O sistema criado para gerar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) com base no cruzamento de dados da pessoa jurídica foi lançado no dia 1 de novembro e apresentou erros e falhas todos os dias até quarta-feira da semana passada. Em nota, a Receita Federal afirmou que foi informada oficialmente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) de que as medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial ainda não eram suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos conseguissem imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até 6 de novembro. Os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 6 de novembro poderão pagar o documento até essa data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento.
O contador Sérgio Cardeal, especializado em empregados domésticos, contou que em quatro dias tentando incessantemente acessar o site do eSocial conseguiu emitir apenas nove guias das 300 que precisava gerar. Além disso, o sistema não é acessível à população em geral, comenta.
Para Cardeal, os prazos dados para cadastramento dos empregadores e emissão da guia de pagamento foram muito curtos. "Era certo que a Receita ia ter que adiar." O leiaute do Simples Doméstico foi lançado em 1º de outubro. "Nós falamos no Simples Doméstico há mais de um ano. No entanto, a Receita liberou o programa no mês passado. Deveriam ter disponibilizado pelo menos uma versão de teste do programa", sugere Cardeal.
O prazo inicial para o registro no eSocial se encerraria no dia 31 de outubro, mas, como não foram estabelecidas regras punitivas para quem perdesse esse prazo, a Receita passou a admitir novos cadastros até o dia 6 de novembro, data-limite para o primeiro pagamento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), referente ao salário de outubro.
Segundo o órgão, o pagamento do DAE é a única forma de o empregador cumprir com todas as suas obrigações. Apenas em caráter excepcional - em caso de indisponibilidade do eSocial, por exemplo - será permitido que o FGTS seja recolhido diretamente pela Caixa, por meio de uma guia específica de recolhimento. Essa alternativa só deverá ser utilizada quando o site do eSocial orientar o empregador a fazê-lo.
O DAE gerado aos patrões traz um código de barras e pode ser pago em qualquer agência da rede bancária, além de canais eletrônicos, como internet banking. O acompanhamento dos depósitos dos encargos trabalhistas poderá ser feito pelos trabalhadores domésticos via mensagem de texto no celular. Para isso, o empregador deverá inserir o número do telefone móvel do empregado nos formulários do eSocial.
Pela nova legislação, os trabalhadores devem realizar o preenchimento de formulários eletrônicos um dia antes do início de atividades do empregado doméstico. Para se cadastrar, o empregador deve ter em mãos os números de recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda.
Em relação ao empregado, é importante verificar se os dados de CPF e NIS (que pode ser o número da Previdência/NIT, do SUS ou do PIS/Pasep) estão corretos. Em caso de divergência, o eSocial informa que é necessário procurar a Receita ou o INSS. Após fazer o cadastro, é possível gerar a guia.

Cadastro deve ocorrer antes do início das atividades

Para os trabalhadores admitidos a partir de outubro, o cadastro no Simples deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. O problema é que, segundo empregadores, a ferramenta disponível para cadastramento é trabalhosa e toma tempo. É preciso reunir uma série de documentos e informações tanto do patrão quanto do empregado.
O presidente do Doméstica Legal, Mario Avelino, orienta que o empregador separe todos os documentos necessários antes de iniciar o cadastro para agilizar o preenchimento. Segundo a Receita Federal, as dificuldades surgem justamente quando o empregador não tem em mãos todos os documentos necessários. A lista completa está disponível no próprio eSocial.

Guia inclui todos os encargos a serem pagos

A guia de pagamento, que reúne todos os impostos relativos ao empregado doméstico que o patrão tem de pagar mais o FGTS a ser recolhido, poderá ser impressa a partir desta segunda-feira no portal eSocial (www.esocial.gov.br). O canal é o único meio para fazer o cadastro e, sem este, não é possível acessar a guia.
A guia única inclui os encargos que fazem parte do Simples Doméstico, que passou a valer para os salários a partir de outubro, com efeitos sobre o recolhimento a ser feito agora. Ela é gerada após o fechamento da folha de pagamento feita pelo sistema.
Por meio desse documento, serão recolhidos contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador e contribuição patronal para o INSS, seguro contra acidentes do trabalho, indenização compensatória (multa do FGTS) e FGTS. Para trabalhadores que ganham acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98), haverá, ainda, Imposto de Renda.
Será a primeira vez que os patrões vão efetivamente pagar todos os novos direitos criados pela PEC das Domésticas, aprovada em 2013 e regulamentada em junho deste ano. A lei igualou os direitos desses empregados aos dos demais trabalhadores. Com isso, o encargo salarial do patrão, que se restringia aos 12% de contribuição previdenciária, vai aumentar para 20% do valor pago como salário.
O pagamento do DAE deve ser feito até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior a essa data, quando ela cair no sábado, domingo ou feriado. Em novembro, por exemplo, o prazo acabava na sexta-feira, dia 6.
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