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JC Contabilidade

- Publicada em 04 de Novembro de 2015 às 09:56

MP de quitação de débitos tributários segue ao Senado

Empresas poderão solicitar a adesão ao Prorelit até 30 de novembro

Empresas poderão solicitar a adesão ao Prorelit até 30 de novembro


JOÃO MATTOS/JC
A Medida Provisória (MP) nº 685/2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados, segue agora para apreciação dos senadores. Considerado mais uma medida do ajuste fiscal, ele permite aos contribuintes quitar, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015, devendo pagar parte em dinheiro e o restante com créditos de prejuízos fiscais. As empresas poderão solicitar a adesão ao Prorelit até 30 de novembro deste ano. A matéria seguiu para o Senado Federal.
A Medida Provisória (MP) nº 685/2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados, segue agora para apreciação dos senadores. Considerado mais uma medida do ajuste fiscal, ele permite aos contribuintes quitar, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015, devendo pagar parte em dinheiro e o restante com créditos de prejuízos fiscais. As empresas poderão solicitar a adesão ao Prorelit até 30 de novembro deste ano. A matéria seguiu para o Senado Federal.
O texto-base - aprovado por 300 votos a favor e 87 contra - foi o parecer do relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), e teve mudanças em relação à proposta original enviada pelo governo. Segundo o texto aprovado em plenário, pelo menos 30% da divida deverá ser paga em espécie pelo contribuinte. O restante poderá ser pago usando créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Pela matéria original, o Executivo queria que, no mínimo, 43% do valor da dívida fosse pago em dinheiro.
Outra mudança ao texto original da MP foi aprovada por meio de destaque apresentado pelo PPS. O destaque retirou do texto original artigos que davam maispoder à Receita para combater a chamada elisão fiscal, ou seja, quando empresas usam brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo. Pelo texto retirado, as companhias seriam obrigadas a informar ao Fisco seu planejamento tributário, ou seja, enviar informações à Receita sobre como estavam se programando para pagar seus tributos. A retirada do trecho foi aprovada por 239 votos a 179, marcando mais uma derrota ao governo.
Deputados também aprovaram, em plenário, emenda apresentada pelo deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) ao projeto original, permitindo o Executivo aumentar, por decreto, taxas como da Anvisa, Polícia Federal, Associação Nacional de Saúde (ANS), desde que somente uma vez por ano e tendo como teto o percentual de variação do IPCA. A aprovação, por 201 votos a 200, foi uma derrota ao governo, que não desejava um teto para reajustar as taxas.
Na votação, o plenário também aprovou destaque apresentado pelo PT à MP nº 685/2015 que retirava do texto original dispositivo que mantinha em 2% a alíquota incidente sobre a receita bruta que empresas de transporte de passageiros deveriam pagar ao INSS. Dessa forma, prevaleceram os 3% de alíquota previstos para entrar em vigência a partir de 1 de dezembro deste ano. O destaque foi aprovado em votação simbólica e representou uma vitória ao governo, que defendia os 3%.
Durante a votação, parlamentares ainda rejeitaram emenda do deputado Alex Canziani (PTB-PR) que impedia a União de cobrar impostos federais sobre montantes que as empresas conseguiram com renúncias fiscais de ICMS. A emenda, rejeitada por 235 votos a 200, valeria inclusive se o incentivo não tivesse amparo unânime do Confaz. O plenário também rejeitou emenda que permitia às empresas deduzirem os prejuízos fiscais e outras deduções legais até 100% da base de cálculo da CSLL.
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