Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 28 de Outubro de 2015 às 19:12

TSE reafirma liminar e vereador Trogildo permanece no mandato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, ontem, a permanência de Cássio Trogildo (PTB) na Câmara de Vereadores de Porto Alegre. A decisão do ministro Luiz Fux reafirma uma liminar obtida pelo legislador em 2013 e garante que Trogildo só perderá o mandato após o julgamento do mérito da ação, pelo pleno do órgão. Na quarta-feira, a Mesa Diretora da Câmara havia oficiado o vereador da cassação do mandato, a partir da interpretação de uma determinação do próprio Fux, que, de forma monocrática, considerou o legislador culpado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, ontem, a permanência de Cássio Trogildo (PTB) na Câmara de Vereadores de Porto Alegre. A decisão do ministro Luiz Fux reafirma uma liminar obtida pelo legislador em 2013 e garante que Trogildo só perderá o mandato após o julgamento do mérito da ação, pelo pleno do órgão. Na quarta-feira, a Mesa Diretora da Câmara havia oficiado o vereador da cassação do mandato, a partir da interpretação de uma determinação do próprio Fux, que, de forma monocrática, considerou o legislador culpado.
O conflito aconteceu porque a 161ª Vara Eleitoral compreendeu que a decisão de Fux automaticamente significava a perda do mandato. Mas, na determinação do ministro, não houve revogação da liminar que garante a permanência no cargo. O advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos afirmou que "foi feita a Justiça, corrigiu-se um erro que nunca deveria ter acontecido".
De acordo com ação movida pelo Ministério Público, Trogildo teria utilizado a infraestrutura da Secretaria de Obras de Porto Alegre para angariar votos. O vereador foi absolvido em primeira instância, condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e teve a cassação confirmada, de forma monocrática, por Fux.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO