Autoridades processadas por improbidade administrativa devem ser julgadas pela Justiça comum. Segundo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as ações desse tipo são de natureza civil, e não penal, e, por isso, os processos devem permanecer na primeira instância.
Agentes públicos podem ser processados por improbidade administrativa quando cometem crimes contra o patrimônio público ou são beneficiários de enriquecimento ilícito.
A ação pode ter como consequência, além da perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos.
O caso julgado se refere ao ex-deputado estadual José Roberto Bosaipo. A defesa pediu que uma ação por improbidade contra ele fosse levada ao STJ, o que foi negado. Ele já foi condenado pela Justiça estadual por desvio de verbas públicas.
O ex-deputado tinha foro privilegiado na Corte para o processamento e julgamento de crimes comuns e de responsabilidade, porque ocupou o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do estado do Mato Grosso.
O entendimento do STJ é de que crimes de improbidade, no entanto, não fazem parte desse conjunto. A Corte Especial do tribunal seguiu o voto do relator, o ministro Luis Felipe Salomão.
Segundo o ministro, a Constituição não prevê foro privilegiado para ações de improbidade. O ministro Salomão defendeu também que a perda do cargo é uma sanção político-administrativa que independe do processo da ação penal.