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Política

- Publicada em 26 de Outubro de 2015 às 18:57

STJ nega foro privilegiado em ações de improbidade

Autoridades processadas por improbidade administrativa devem ser julgadas pela Justiça comum. Segundo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as ações desse tipo são de natureza civil, e não penal, e, por isso, os processos devem permanecer na primeira instância.
Autoridades processadas por improbidade administrativa devem ser julgadas pela Justiça comum. Segundo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as ações desse tipo são de natureza civil, e não penal, e, por isso, os processos devem permanecer na primeira instância.
Agentes públicos podem ser processados por improbidade administrativa quando cometem crimes contra o patrimônio público ou são beneficiários de enriquecimento ilícito.
A ação pode ter como consequência, além da perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos.
O caso julgado se refere ao ex-deputado estadual José Roberto Bosaipo. A defesa pediu que uma ação por improbidade contra ele fosse levada ao STJ, o que foi negado. Ele já foi condenado pela Justiça estadual por desvio de verbas públicas.
O ex-deputado tinha foro privilegiado na Corte para o processamento e julgamento de crimes comuns e de responsabilidade, porque ocupou o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do estado do Mato Grosso.
O entendimento do STJ é de que crimes de improbidade, no entanto, não fazem parte desse conjunto. A Corte Especial do tribunal seguiu o voto do relator, o ministro Luis Felipe Salomão.
Segundo o ministro, a Constituição não prevê foro privilegiado para ações de improbidade. O ministro Salomão defendeu também que a perda do cargo é uma sanção político-administrativa que independe do processo da ação penal.
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