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Opinião

- Publicada em 13 de Outubro de 2015 às 16:51

A audiência pública do Cais Mauá

A audiência Pública (AP) do Cais Mauá foi um ato ilegal, com a conivência da mesa constituída por pessoal vinculado à Smam e uma pessoa que nada tinha a ver com a condução do debate. Primeiramente, a AP é considerada nula, pois foi convocada pelo Diário Oficial do Município, quando deveria ser pelo do Estado, segundo lei estadual. Em segundo lugar, pela adoção da Resolução da Smam nº 02/2011, que afronta a lei estadual do Código do Meio Ambiente do Estado, que disciplina as APs.
A audiência Pública (AP) do Cais Mauá foi um ato ilegal, com a conivência da mesa constituída por pessoal vinculado à Smam e uma pessoa que nada tinha a ver com a condução do debate. Primeiramente, a AP é considerada nula, pois foi convocada pelo Diário Oficial do Município, quando deveria ser pelo do Estado, segundo lei estadual. Em segundo lugar, pela adoção da Resolução da Smam nº 02/2011, que afronta a lei estadual do Código do Meio Ambiente do Estado, que disciplina as APs.
Um erro significativo é que a própria Lei nº 638/10 determina a validade dos índices construtivos até 31/12/2012 se o empreendedor não conseguisse as licenças e começasse a obra. A construção do shopping, praticamente se apoiando no Muro da Mauá, por ser obra federal, tem licença da União. Outro fato é que este tipo de obra tem que ter, em ambos os lados, circulação livre (7 m que é área da União) para deslocamento de máquinas em caso de alguma emergência. Outros fatos sérios: o baixo valor do aluguel mensal de R$ 250.000,00/mês, o que implica em R$ 1,33/metro quadrado por mês. A área tem 187.000 m2.
A SPH é o ente autorizado a ceder a área pela Antaq e quem deveria fazer a licitação e encaminhar à Secretaria Especial de Portos da União todos os documentos e até hoje não o fez. No endereço http://migre.me/rrvGD há cópia de um dos relatórios entregue antecipadamente à Smam e que não teve nenhuma pergunta respondida.
Engenheiro e perito ambiental
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