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Opinião

- Publicada em 08 de Outubro de 2015 às 16:24

Irresponsabilidade fiscal

É por todos conhecida (e sentida) a situação financeira do Rio Grande do Sul. Ainda que o governo anterior tenha mascarado o problema com o benefício do aporte de mais de R$ 6 bilhões dos depósitos judiciais, nenhuma providência estrutural foi, de fato tomada, deixando, ainda, o Estado com 205% de sua receita corrente líquida comprometida com dívidas, além de um déficit de R$ 5,4 bilhões para este ano. Ficou, assim, para o atual governo, a amarga medida de reduzir o déficit público, propondo, dentre outras medidas, o projeto referente à Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual ação apresentada no início deste ano junto com outros projetos de lei e decretos.
É por todos conhecida (e sentida) a situação financeira do Rio Grande do Sul. Ainda que o governo anterior tenha mascarado o problema com o benefício do aporte de mais de R$ 6 bilhões dos depósitos judiciais, nenhuma providência estrutural foi, de fato tomada, deixando, ainda, o Estado com 205% de sua receita corrente líquida comprometida com dívidas, além de um déficit de R$ 5,4 bilhões para este ano. Ficou, assim, para o atual governo, a amarga medida de reduzir o déficit público, propondo, dentre outras medidas, o projeto referente à Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual ação apresentada no início deste ano junto com outros projetos de lei e decretos.
Mesmo com a existência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Lei Complementar Federal nº 101/2000 a proposta estadual, Projeto de Lei Complementar nº 206/2015 em tramitação na Assembleia, inova ao aumentar, por exemplo, a responsabilidade dos poderes com a redução de despesas com pessoal para fins de reajuste fiscal, vedando, entre outros, a concessão de vantagens, aumentos, reajustes, criação de cargos, alteração de estruturas de carreiras, provimento de cargos públicos e contratação de horas extras, sem que haja receita. É importante lembrar que, se as projeções se confirmarem, até o fim deste ano, as despesas com o funcionalismo do Executivo atingirão 48,57% da receita corrente líquida apenas 0,43 ponto percentual (ou R$ 133 milhões) abaixo do admitido pela LRF.
Outro avanço do atual governo é a preocupação com gestão. A legislação atual veda a concessão de aumentos nos oito meses anteriores ao final do mandato de quem está no exercício do governo. Já a nova legislação passaria a vedar também a concessão de aumentos para os mandatos seguintes contando com receitas futuras, a exemplo do que fez o governo anterior, concedendo aumentos até 2018, evitando, assim, a irresponsabilidade fiscal.
Presidente do Instituto de Estudos Políticos Ildo Meneghetti
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