Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 05 de Outubro de 2015 às 16:34

Uma tributação cada vez pior

A tributação deve ser proporcional à capacidade contributiva de cada um. Isso quer dizer que a tributação deve incidir sobre a riqueza gerada e ser proporcional a essa riqueza. Faz sentido tributar o lucro ou a renda, com base em alíquotas progressivas, pois só paga tributo quem tem seu patrimônio aumentado, e a tributação será proporcional ao aumento do patrimônio. O governo não se contenta em ganhar apenas quando o contribuinte aumenta seu patrimônio. Daí a ideia de se tributar o faturamento, passando a se tributar não o aumento do patrimônio, mas qualquer valor que o contribuinte receba e independentemente dos custos que ele tenha para receber esse valor, ou seja, mesmo que esse valor não aumente seu patrimônio. Esse é o caso do PIS e da Cofins, que são cobrados mesmo que a empresa não esteja lucrando, bastando que ela esteja faturando. Mas, em uma economia em recessão, as empresas param não apenas de lucrar, mas também de faturar. O governo, no entanto, não quer parar de arrecadar. A solução, então, é recorrer a um tributo sobre a movimentação financeira, como a CPMF. Assim, para que as empresas paguem tributo, elas não precisam nem lucrar e nem faturar, bastando que movimentem valores financeiros. E, mesmo com uma economia em recessão, o governo continua arrecadando. A tributação sobre a movimentação financeira é cumulativa e regressiva. Ela incide a cada operação, independentemente do quanto já foi cobrado nas operações anteriores e independentemente de haver qualquer valor agregado associado à operação que pudesse justificar uma nova tributação. Sendo cobrada de todos com base na mesma alíquota, ela atinge mais aquela parcela da população de menor renda. A tributação passa a ser inversamente proporcional à capacidade contributiva: paga mais quem pode menos. Assim, a volta da tributação sobre a movimentação financeira só fará prejudicar a já periclitante atividade econômica e prejudicando toda a população, especialmente aquela de baixa renda.
A tributação deve ser proporcional à capacidade contributiva de cada um. Isso quer dizer que a tributação deve incidir sobre a riqueza gerada e ser proporcional a essa riqueza. Faz sentido tributar o lucro ou a renda, com base em alíquotas progressivas, pois só paga tributo quem tem seu patrimônio aumentado, e a tributação será proporcional ao aumento do patrimônio. O governo não se contenta em ganhar apenas quando o contribuinte aumenta seu patrimônio. Daí a ideia de se tributar o faturamento, passando a se tributar não o aumento do patrimônio, mas qualquer valor que o contribuinte receba e independentemente dos custos que ele tenha para receber esse valor, ou seja, mesmo que esse valor não aumente seu patrimônio. Esse é o caso do PIS e da Cofins, que são cobrados mesmo que a empresa não esteja lucrando, bastando que ela esteja faturando. Mas, em uma economia em recessão, as empresas param não apenas de lucrar, mas também de faturar. O governo, no entanto, não quer parar de arrecadar. A solução, então, é recorrer a um tributo sobre a movimentação financeira, como a CPMF. Assim, para que as empresas paguem tributo, elas não precisam nem lucrar e nem faturar, bastando que movimentem valores financeiros. E, mesmo com uma economia em recessão, o governo continua arrecadando. A tributação sobre a movimentação financeira é cumulativa e regressiva. Ela incide a cada operação, independentemente do quanto já foi cobrado nas operações anteriores e independentemente de haver qualquer valor agregado associado à operação que pudesse justificar uma nova tributação. Sendo cobrada de todos com base na mesma alíquota, ela atinge mais aquela parcela da população de menor renda. A tributação passa a ser inversamente proporcional à capacidade contributiva: paga mais quem pode menos. Assim, a volta da tributação sobre a movimentação financeira só fará prejudicar a já periclitante atividade econômica e prejudicando toda a população, especialmente aquela de baixa renda.
Advogado
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO